31 de julho de 2025
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Tribunal de Justiça de Alagoas assume investigação sobre desvio de R$ 100 milhões na Sesau

Decisão da Justiça Federal aponta que recursos investigados são de origem estadual; caso envolve suspeitas no programa Mais Saúde/Especialidades

Por Redação
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TJ de Alagoas passa a conduzir investigação sobre suposto desvio de R$ 100 milhões. - Foto: Divulgação

A investigação sobre um suposto esquema de desvio de R$ 100 milhões na Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas passará a ser conduzida pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL). A mudança de competência foi determinada pelo desembargador federal Rodrigo Vasconcelos Coelho de Araújo, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

Na decisão, o magistrado concluiu que as apurações tratam de recursos de origem estadual, o que afasta a competência da Justiça Federal para conduzir o caso. Com isso, os autos e procedimentos vinculados serão enviados ao tribunal alagoano, que passará a supervisionar o andamento das investigações.

As suspeitas foram identificadas durante apuração da Polícia Federal, que investiga a possível atuação de uma organização criminosa voltada ao desvio de recursos do Fundo Estadual de Saúde de Alagoas. Segundo os investigadores, as irregularidades estariam relacionadas ao programa Mais Saúde/Especialidades, dentro da estrutura da Secretaria de Estado da Saúde de Alagoas (Sesau).

De acordo com as investigações, o suposto esquema teria começado a partir do credenciamento da empresa NOT – Núcleo de Ortopedia e Traumatologia Ltda. junto à secretaria, em julho de 2023. A hipótese apurada inclui desvio de recursos públicos, movimentação de valores considerados ilícitos e tentativa de ocultação patrimonial.

Entre os investigados está o ex-secretário de Saúde Gustavo Pontes de Miranda, que chegou a ser afastado do cargo por determinação judicial a pedido do Ministério Público Federal (MPF). A decisão também incluiu outras medidas cautelares, como restrições patrimoniais e quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático.

Posteriormente, no entanto, o afastamento foi suspenso após decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou a medida excessiva até o julgamento definitivo do caso.

Origem dos recursos

Na decisão que transferiu o processo, o desembargador destacou que os valores investigados foram pagos com recursos classificados como “Fonte 500 – Recursos não vinculados de impostos”, provenientes do Tesouro estadual. Segundo o magistrado, até o momento não há comprovação de prejuízo direto ao erário federal.

Por esse motivo, o TRF-5 reconheceu a incompetência da Justiça Federal para continuar conduzindo o caso e determinou o envio dos autos ao TJ de Alagoas, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal.

Apesar da mudança de competência, o magistrado decidiu manter todas as medidas cautelares já determinadas, incluindo buscas e apreensões, restrições patrimoniais e quebras de sigilo. Essas medidas permanecerão válidas até que o TJ de Alagoas analise se devem ser mantidas, modificadas ou revogadas.

A Corte estadual também ficará responsável por avaliar pedidos de restituição de bens e outros requerimentos apresentados no processo durante a fase de investigação.

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