Servidores temporários da Saúde de Alagoas não registram presença, diz denúncia do Ministério Público
Promotoria apura omissão da Sesau diante de denúncia sobre controle de frequência diferenciado
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) instaurou, nesta quarta-feira (11), um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil para investigar supostas irregularidades na implementação do sistema de ponto eletrônico por identificação biofacial na Secretaria de Estado da Saúde (Sesau). A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital – Fazenda Pública Estadual, e apura uma denúncia grave: servidores efetivos e comissionados são obrigados a registrar a frequência diariamente, enquanto contratados temporários estariam dispensados do controle, mesmo sem qualquer comprovação do cumprimento da carga horária ou, em alguns casos, sequer do comparecimento ao local de trabalho.
A representação que deu origem à investigação foi encaminhada à Ouvidoria do MPAL e revela um cenário de tratamento desigual entre categorias de servidores públicos. De um lado, os ocupantes de cargos efetivos e em comissão estão submetidos ao rigor do ponto eletrônico com identificação facial, sistema que registra horário de entrada e saída e impede fraudes. De outro, os servidores contratados de forma precária, por meio de processos seletivos simplificados ou indicações políticas, simplesmente não precisam bater ponto. Não há qualquer mecanismo que ateste se esses profissionais efetivamente trabalharam ou sequer estiveram na unidade de saúde à qual estão vinculados.
Diante da denúncia, a Promotoria de Justiça expediu ofícios à Sesau solicitando informações detalhadas sobre os critérios adotados para a dispensa do controle de frequência dos servidores temporários, bem como a relação nominal desses profissionais e a comprovação do cumprimento da carga horária. A secretaria, no entanto, deixou de responder aos pedidos ministeriais, omitindo-se injustificadamente. A ausência de retorno comprometeu a formação do convencimento do órgão ministerial e impôs a necessidade de aprofundamento das diligências, motivo que levou à conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, nos termos dos artigos 2º e 4º da Resolução CNMP nº 23/2007.
O promotor Coaracy José Oliveira da Fonseca destacou que a conduta omissiva da Sesau, somada à diferenciação injustificada no controle de frequência, afronta princípios basilares da administração pública, como legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Não há previsão legal que autorize o tratamento privilegiado a servidores temporários no que diz respeito à jornada de trabalho. Ao contrário: o artigo 37 da Constituição Federal exige que todos os agentes públicos, independentemente do vínculo, submetam-se aos mesmos deveres funcionais, sob pena de violação ao patrimônio público e ao interesse coletivo.
A situação, se confirmada, configura potencial ato de improbidade administrativa, além de ensejar dano ao erário, uma vez que servidores podem estar recebendo remuneração integral sem a contrapartida do efetivo trabalho. Em um momento em que a saúde pública de Alagoas enfrenta desafios históricos e a população cobra eficiência na aplicação dos recursos, a falta de controle sobre a frequência de profissionais temporários escancara uma porta escancarada para o desperdício e para a perpetuação de privilégios incompatíveis com o regime republicano.
O Ministério Público, na condição de fiscal da ordem jurídica e defensor do patrimônio público, tem o dever constitucional de zelar pela correta aplicação dos recursos e pela observância dos princípios administrativos. A instauração do Procedimento Preparatório representa o primeiro passo para obrigar a Sesau a prestar esclarecimentos e, se necessário, corrigir a distorção. A Promotoria de Justiça poderá, ao final da apuração, expedir recomendação, firmar termo de ajustamento de conduta ou até mesmo ingressar com ação civil pública por improbidade administrativa contra os gestores responsáveis.
A portaria foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPAL e, nos próximos dias, novas diligências serão realizadas. A Sesau será novamente notificada a apresentar as informações solicitadas, agora sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis, inclusive com a possibilidade de requisição de abertura de inquérito policial por desobediência. O MPAL também deverá oficiar a Secretaria de Estado da Administração e o Tribunal de Contas do Estado para que, no âmbito de suas competências, adotem providências complementares em relação ao controle de frequência de todos os servidores da pasta.