Prefeitura de Ipojuca notifica seis barracas em Porto de Galinhas após proibição de consumação mínima
Decreto municipal reforça Código de Defesa do Consumidor e prevê interdição e cassação de licença em caso de descumprimento
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Seis barracas instaladas na praia de Porto de Galinhas, no Litoral Sul de Pernambuco, foram notificadas pela Prefeitura de Ipojuca por irregularidades na cobrança de consumação mínima, prática agora proibida por decreto municipal. As notificações ocorreram após uma força-tarefa de fiscalização intensificada na orla do balneário.
Segundo a gestão municipal, a ação faz parte da aplicação do Decreto nº 149, assinado pelo prefeito Carlos Santana (Republicanos), que veda a exigência de consumação mínima, taxas ou multas pela ausência de consumo, além de práticas como venda casada. A norma atualiza um decreto de 2018 e regulamenta, no município, o que já é previsto pelo Código de Defesa do Consumidor.
Com o reforço da fiscalização, o número de agentes foi ampliado para 30 fiscais. Ao todo, 49 barracas da área central de Porto de Galinhas foram vistoriadas nesta semana. As seis notificadas deverão adequar seus serviços e atualizar os cardápios para continuar funcionando dentro da legalidade.
A advogada Sueyde Rocha, que representa a Associação de Barraqueiros de Porto de Galinhas, afirmou que a cobrança mínima era utilizada como forma de isentar clientes do pagamento pelo aluguel de mesas, cadeiras e sombreiros, mas reconheceu a irregularidade do procedimento. Segundo ela, a orientação agora é retirar qualquer menção à consumação mínima e manter apenas a cobrança pelo aluguel de estruturas, prática considerada legal.
Além das notificações, a prefeitura anunciou medidas emergenciais para reforçar a fiscalização da orla e apurar um episódio de agressão contra turistas que motivou a edição do decreto. A barraca onde ocorreu a confusão foi interditada por uma semana, e os funcionários envolvidos foram afastados até a conclusão das investigações.
De acordo com o município, estabelecimentos que insistirem em descumprir a nova regra poderão sofrer sanções mais severas, incluindo interdição e cassação da licença de funcionamento, sob responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente.