31 de julho de 2025
discussão

Após agressão a turistas em Porto de Galinhas, lei que proíbe cobrança de consumação mínima em PE volta a ser debatida

Caso aconteceu no último sábado quando os turistas se recusaram a pagar um aumento não combinado no aluguel de cadeiras e guarda-sol

Por Redação
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Caso aconteceu no último sábado quando os turistas se recusaram a pagar um aumento não combinado no aluguel de cadeiras e guarda-sol - Foto: Reprodução

Uma lei estadual de 2005, que proíbe a cobrança de consumação mínima em bares e restaurantes de Pernambuco, voltou ao centro do debate após um casal de turistas de Mato Grosso ser agredido em Porto de Galinhas no último sábado (27). A confusão começou quando os turistas se recusaram a pagar um aumento não combinado no aluguel de cadeiras e guarda-sol.

De acordo com o Código Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, é vedada a exigência de um valor mínimo de consumo. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, Joaquim Guerra, explica que o aluguel dos itens de praia pode ser cobrado, desde que não seja vinculado à obrigatoriedade de consumir alimentos ou bebidas no local.

“É possível que seja realizada essa cobrança, desde que não haja a venda de qualquer produto naquela barraca. Mas não pode estimular um valor mínimo de consumo. O consumidor tem a liberdade de sentar e consumir livremente, sem nenhum tipo de pressão”, afirmou o advogado. Ele reforça que a transparência na oferta do serviço é obrigatória.

Agressão viraliza e gera suspensão da barraca


O casal de empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta relata que o aluguel, inicialmente acordado em R$ 50, foi subido para R$ 80 sem aviso prévio. Ao se negarem a pagar o novo valor, foram agredidos por um grupo de cerca de 20 pessoas, que desferiu socos, cadeiradas e jogou areia em seus rostos. As imagens do ataque, que teria indícios de homofobia, viralizaram nas redes sociais.

A Prefeitura de Ipojuca determinou a suspensão por uma semana das atividades da barraca envolvida. Os funcionários foram afastados até a conclusão das investigações, e a gestão municipal anunciou o reforço da fiscalização na orla para coibir práticas irregulares, incluindo a cobrança abusiva.

O que diz a lei e como agir


A proibição da taxa de consumação mínima está prevista no Artigo 71 da Lei Estadual 16.559. Estabelecimentos que descumprirem a norma podem receber multas que variam de R$ 600 a R$ 50 mil.

A orientação para o consumidor que identificar uma prática abusiva é evitar o confronto direto. “Não contratar, procurar os órgãos de proteção, fazer uma denúncia à prefeitura e à polícia. Se o serviço já estiver sendo prestado, o consumidor deve se resguardar, fazer um boletim de ocorrência e procurar o Procon”, orienta Joaquim Guerra.

A Polícia Civil investiga o caso como lesão corporal. Quando as forças de segurança chegaram ao local, a situação já estava controlada pelos guarda-vidas civis, que socorreram as vítimas e as encaminharam para atendimento médico.