Defeso do caranguejo-uçá começa dia 18 de janeiro em 11 estados
Período de proibição da captura vai até 6 de abril e pode ser estendido; calendário segue ciclo reprodutivo da espécie
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O período de defeso do caranguejo-uçá começará no dia 18 de janeiro e se estenderá até 6 de abril de 2026, podendo ser prorrogado até 22 de abril caso o ciclo reprodutivo da espécie atrase. A proibição atinge 11 estados do Norte e Nordeste, com calendários específicos por região, conforme as chamadas “andadas” – momento em que o caranguejo sai da toca para acasalar e liberar as larvas.
No primeiro bloqueio, de 18 a 23 de janeiro, a captura estará vetada no Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. Já estados como Amapá, Pará e Maranhão entrarão no defeso a partir de 1º de fevereiro, com novos intervalos até abril.
Quem mantiver estoque de caranguejo vivo ou congelado para comercialização durante o defeso deve declarar ao IBAMA até o último dia útil antes de cada período, usando formulário disponível no Diário Oficial da União. A medida visa proteger a reprodução da espécie, essencial para o equilíbrio dos manguezais e para a sustentabilidade da atividade pesqueira.
A fiscalização será intensificada, e infratores estão sujeitos a multas e apreensões. O defeso é uma política de manejo crucial para garantir a sobrevivência do caranguejo-uçá, que tem grande importância ecológica e socioeconômica para as comunidades costeiras.