Entenda a diferença: 31 de dezembro é ponto facultativo; 1º de janeiro é feriado com compensação
Trabalhadores não têm direito automático a folga na véspera de Ano-Novo, mas no feriado a lei garante pagamento em dobro ou folga compensatória, exceto em serviços essenciais
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Com a chegada da virada do ano, uma dúvida frequente entre os trabalhadores é sobre o expediente. Entenda a diferença: o dia 31 de dezembro não é um feriado, mas um ponto facultativo. Já o 1º de janeiro é feriado nacional, oficialmente chamado de "Confraternização Universal".
Por ser um ponto facultativo, a dispensa do trabalho no dia 31 de dezembro não é obrigatória por lei. A decisão de liberar os funcionários total ou parcialmente (geralmente a partir das 14h) cabe a cada empresa, conforme sua política interna e necessidade operacional. Servidores públicos, via de regra, têm dispensa total nestas datas.
Trabalhar no feriado de 1º de janeiro é permitido principalmente para serviços essenciais que não podem parar, como hospitais, segurança pública, transporte e portos. Para os trabalhadores convocados, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante uma compensação obrigatória:
- Pagamento em dobro pelo dia trabalhado; ou
- Folga compensatória em outra data.
A forma de compensação costuma estar definida no acordo ou convenção coletiva da categoria profissional. É fundamental que o trabalhador confirme sua escala com antecedência para se programar.
Em resumo: na véspera, a folga depende do empregador; no feriado, o trabalho gera direito a uma contrapartida financeira ou em dias de descanso.