MPAL recomenda que CRB, CSA e torcidas cumpram lei que proíbe fogos com estampido nos estádios
Ministério Público alerta para punições em caso de descumprimento, incluindo a proibição de torcidas organizadas nos jogos
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou ao CRB, ao CSA e às torcidas organizadas do estado o cumprimento da Lei nº 9.146/2024, que proíbe o uso de fogos de artifício com estampido e outros artefatos de efeito sonoro em dias de jogos.
A medida foi adotada pela 37ª Promotoria de Justiça da Capital, responsável pelo Juizado do Torcedor, que instaurou um procedimento administrativo e encaminhou ofícios aos presidentes dos dois clubes, além de solicitar à Polícia Militar o reforço da fiscalização durante as partidas.
Segundo o promotor de Justiça Sílvio Azevedo, o objetivo é garantir a segurança do público e assegurar o cumprimento da legislação, evitando transtornos especialmente para pessoas com transtorno do espectro autista, idosos, pessoas com problemas de saúde e animais, que podem ser afetados pelo barulho provocado pelos artefatos.
O MPAL alertou que o descumprimento da recomendação poderá resultar em medidas judiciais e administrativas, com responsabilização dos envolvidos. Entre as possíveis sanções está a proibição de torcidas organizadas frequentarem os estádios.
Além disso, os clubes deverão promover campanhas educativas em seus canais oficiais e utilizar os sistemas de som e telões das arenas para informar os torcedores sobre a proibição e as penalidades previstas na legislação.
A recomendação também determina que as equipes de segurança privada e os organizadores das partidas atuem de forma preventiva, em conjunto com a Polícia Militar e demais órgãos fiscalizadores, para impedir a entrada e o uso de fogos com estampido nos estádios e em seu entorno.