Justiça de SC determina que ganhador de R$ 117 milhões na Mega-Sena divida prêmio com parceira; entenda
Câmara Civil do Tribunal de Justiça reconheceu a existência de um acordo verbal de apostas conjuntas entre a autora do processo e o principal apostador
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Um grupo que faturou mais de R$ 117 milhões na Mega-Sena em 2022 terá que dividir parte do prêmio com uma mulher em Santa Catarina. A decisão foi proferida por unanimidade pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta segunda-feira (29), que reconheceu a existência de um acordo verbal de apostas conjuntas entre a autora do processo e o principal apostador do bolão.
O prêmio milionário do concurso nº 2486, sorteado em 31 de maio de 2022, foi faturado em Blumenau por meio de um bolão de 42 cotas. A autora da ação recorreu à Justiça alegando que mantinha uma parceria de apostas com o réu e que ambos haviam combinado de partilhar igualmente qualquer eventual premiação.
O réu recorreu da decisão de primeira instância sustentando que jogava sozinho e que não havia provas da sociedade. No entanto, o desembargador relator do caso destacou que o conjunto de evidências, incluindo mensagens de aplicativo, boletim de ocorrência, atas notariais de áudios e depoimentos de testemunhas, comprovou o relacionamento e o ajuste verbal entre os dois.
Outro fator crucial para a decisão foi o comportamento do próprio réu após o sorteio: os autos apontam que ele realizou pagamentos parciais à autora logo depois de receber a bolada da Mega-Sena, o que a Justiça interpretou como um claro reconhecimento do direito de divisão.
Embora a mulher tenha solicitado em recurso a metade integral do valor recebido pelo apostador, o tribunal aplicou o princípio da congruência e estipulou o pagamento com base no teto delimitado por ela mesma na petição inicial do processo. Dessa forma, a condenação foi fixada no montante exato de R$ 1.294.491,32.
Os valores que o homem já havia transferido voluntariamente ao longo do litígio serão calculados e abatidos na fase de cumprimento da sentença. Além de pagar a quantia milionária, o réu foi condenado a arcar integralmente com as custas processuais e com os honorários advocatícios da ex-parceira, estipulados em 12% sobre o valor atualizado da condenação.