STF começa a julgar recurso que pode anular absolvição de empresário no caso Mariana Ferrer
Defesa da influenciadora pede invalidação do processo após audiência marcada por constrangimentos; julgamento será retomado com os votos dos ministros
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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (17) o julgamento do recurso que pode anular o processo que resultou na absolvição do empresário André de Camargo Aranha da acusação de estupro contra a influenciadora Mariana Ferrer. O caso teve origem em um episódio ocorrido em 2018, em uma casa noturna de Florianópolis.
A análise chegou à Corte após recurso apresentado pela defesa de Mariana, que sustenta que as humilhações sofridas durante uma audiência de instrução comprometeram a validade do processo. As imagens da sessão repercutiram nacionalmente ao mostrarem a influenciadora sendo alvo de questionamentos considerados ofensivos e constrangedores.
Segundo os advogados da influenciadora, as condutas registradas durante a audiência configuraram violação aos direitos da vítima e justificam a anulação da decisão que absolveu o empresário.
Durante a sessão desta quarta, os ministros ouviram as sustentações orais das partes. O julgamento será retomado nesta quinta-feira (18), quando o relator, Alexandre de Moraes, apresentará seu voto, seguido pelos demais integrantes da Corte.
Representando Mariana Ferrer, o advogado Júlio Cesar Ferreira da Fonseca afirmou que a audiência foi marcada por situações de humilhação e constrangimento. Segundo ele, a vítima foi submetida a um tratamento incompatível com a dignidade que deve ser garantida a quem busca a Justiça.
A defesa de André de Camargo Aranha, por sua vez, pediu a manutenção da absolvição. A advogada Dora Cavalcanti argumentou que a decisão foi baseada em um conjunto robusto de provas analisadas ao longo da investigação e da fase judicial, além de destacar que o próprio Ministério Público se manifestou pela absolvição do acusado.
A repercussão nacional do caso levou à criação da Lei Mariana Ferrer, sancionada em 2021. A norma prevê punições para atos que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e interrogatórios relacionados a crimes sexuais.
Em 2024, o STF também consolidou o entendimento de que vítimas de violência sexual não podem ser submetidas a constrangimentos, humilhações ou tentativas de desqualificação durante procedimentos judiciais e investigações policiais.