31 de julho de 2025
SÃO PAULO

Ministério Público denuncia ex-líderes da Mancha Verde por ameaças contra Leila Pereira

Segundo o MPSP, protesto em frente à Crefisa teria sido usado para intimidar a presidente do Palmeiras após o fim de repasses à torcida organizada

Por Redação
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Ministério Público denuncia ex-líderes da Mancha Verde por ameaças contra Leila Pereira - Foto: Divulgação

O Ministério Público de São Paulo denunciou três ex-lideranças da Mancha Verde por supostas ameaças contra a presidente do Palmeiras, Leila Pereira. A acusação está relacionada a uma manifestação realizada em junho de 2023 em frente à sede da Crefisa, na capital paulista.

De acordo com a denúncia, Jorge Luis Sampaio Santos, Felipe Mattos dos Santos, conhecido como “Fezinho”, e Thiago Amorim de Melo, o “Pato Roko”, teriam liderado o protesto, que reuniu centenas de torcedores e teve como objetivo pressionar e intimidar a dirigente.

Segundo o Ministério Público, a mobilização ocorreu após a decisão de Leila Pereira de encerrar repasses financeiros destinados à torcida organizada. A investigação aponta que o ato contribuiu para a disseminação de mensagens violentas nas redes sociais, incluindo ameaças de morte direcionadas à presidente do clube.

Os denunciados foram enquadrados pelos crimes de ameaça e concurso de pessoas. Além da responsabilização criminal, o MPSP solicitou o pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Os três acusados já estão presos preventivamente em outro processo que investiga a participação de integrantes da Mancha Verde em uma emboscada contra membros da Máfia Azul. O ataque ocorreu em outubro de 2024, na Rodovia Fernão Dias, em Mairiporã (SP), e resultou na morte de um torcedor do Cruzeiro.

A defesa de Felipe Mattos informou que ainda não teve acesso aos detalhes da denúncia. Em nota, a advogada Mariana Fleming afirmou que a participação em manifestações pacíficas é um direito garantido pela legislação e contestou qualquer tentativa de associar seu cliente a práticas criminosas.

“A participação em manifestações pacíficas, assegurada pelo ordenamento jurídico, não pode ser indevidamente desvirtuada para fins de caracterização de conduta delituosa”, declarou a defesa.