31 de julho de 2025
recurso

Caso 'Grilo': MPAL recorre ao STF e STJ para manter condenação de réu

Órgão contesta decisão que anulou o terceiro julgamento de Fernando Carlos Medeiros, condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime ocorrido em 2010

Por Redação
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Órgão contesta decisão que anulou o terceiro julgamento de Fernando Carlos Medeiros, condenado a mais de 18 anos de prisão pelo crime ocorrido em 2010 - Foto: MP/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas acionou as cortes superiores em Brasília para tentar reverter a anulação do julgamento de Fernando Carlos Medeiros, apontado como o mandante do assassinato do empresário Jair Gomes de Oliveira, conhecido como “Grilo”. Os recursos especiais e extraordinários foram interpostos pela Segunda Procuradoria de Justiça Criminal e direcionados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. O objetivo da instituição é restabelecer a pena de dezoito anos e vinte e seis dias de reclusão que havia sido imposta ao réu.

A ofensiva jurídica é assinada pelo procurador de Justiça Luiz José Gomes Vasconcelos e ocorre após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas anular a última sessão do Tribunal do Júri, determinando a realização de um quarto julgamento. O histórico do caso mostra que Fernando Medeiros já foi condenado pelos jurados em três ocasiões diferentes, sendo a mais recente delas registrada em outubro de 2025.

No recurso enviado ao Superior Tribunal de Justiça, o Ministério Público argumenta que a suposta nulidade apontada pelos defensores do réu foi apresentada fora do prazo legal, estando, portanto, preclusa. A defesa havia questionado a atuação do promotor João de Sá Bonfim no júri anterior. O órgão estadual rebateu a tese de violação do princípio do promotor natural esclarecendo que o membro designado possui atribuição na comarca onde o crime e a ação penal começaram. Além disso, a designação foi feita legalmente pelo Procurador-Geral de Justiça após pedido dos promotores da Vara do Júri da Capital, com a portaria de nomeação anexada ao processo uma semana antes do julgamento, dando plena ciência à defesa, que não comprovou nenhum prejuízo concreto no andamento do processo.

Já no Recurso Extraordinário encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, o procurador Luiz José Gomes Vasconcelos sustentou que a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas fere princípios constitucionais fundamentais, como a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri e o direito à razoável duração do processo. O Ministério Público frisou que o assassinato do empresário ocorreu em novembro de 2010 e a tramitação do caso já se arrasta há mais de quinze anos. Para a instituição, determinar um quarto julgamento prolonga o desfecho do caso de forma abusiva e desrespeita o Conselho de Sentença, que por três vezes considerou o réu culpado. O procurador defendeu que a iniciativa busca o que foi pleiteado ao longo de toda a tramitação da ação penal, que é a devida responsabilização do réu pelo homicídio qualificado.

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