Ministério Público recomenda corte de benefícios e adequação salarial na Defensoria Pública de Alagoas
MPAL cobra cumprimento de decisão do STF e questiona pagamento de verbas indenizatórias a defensores públicos
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O Ministério Público de Alagoas (MPAL) expediu uma recomendação ao defensor público-geral do Estado para que promova a adequação imediata da folha de pagamento dos membros da Defensoria Pública de Alagoas aos limites estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre teto remuneratório e pagamento de verbas indenizatórias.
O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, e Flávio Gomes da Costa Neto, titular da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, no âmbito do Procedimento nº 01.2026.00002859-7.
Segundo o Ministério Público, uma análise realizada no Portal da Transparência da Defensoria Pública apontou situações que levantaram questionamentos sobre o cumprimento da decisão do STF referente ao Tema 966 da Repercussão Geral, que trata do teto constitucional e das verbas remuneratórias pagas a agentes públicos.
De acordo com a recomendação, um dos casos observados registrou rendimento bruto de R$ 67.939,55 em maio de 2026, composto por subsídio, função de confiança e verbas indenizatórias, resultando em remuneração líquida superior a R$ 54 mil.
O MP destaca que uma parcela de R$ 28,4 mil foi classificada genericamente como "verbas indenizatórias", sem detalhamento suficiente sobre sua origem, fundamento jurídico, critérios de cálculo ou natureza específica, o que, segundo os promotores, dificulta a fiscalização e a verificação do cumprimento do teto constitucional.
Na recomendação, o Ministério Público solicita que a Defensoria suspenda pagamentos de vantagens consideradas incompatíveis com a tese fixada pelo STF, incluindo gratificações por acúmulo de funções, plantões, licenças compensatórias convertidas em dinheiro, auxílios pagos de forma automática e outras verbas que possam possuir caráter remuneratório disfarçado de indenização.
Os promotores também questionam a Resolução nº 002/2026 do Conselho Superior da Defensoria Pública, editada em maio deste ano, que regulamentou o pagamento de verba indenizatória prevista em legislação estadual. Para o MP, o ato precisa ser analisado à luz da recente decisão do Supremo Tribunal Federal.
Além da adequação da folha salarial, o órgão ministerial determinou que a Defensoria apresente, no prazo de 10 dias, informações detalhadas sobre todas as rubricas pagas aos membros da instituição, incluindo valores, fundamentos legais, beneficiários, critérios de cálculo e eventual incidência do teto constitucional.
O MP também recomenda a adoção de medidas para ampliar a transparência das informações disponibilizadas no Portal da Transparência da Defensoria Pública e pede a análise de possíveis valores pagos em desacordo com as decisões do STF.
Na recomendação, os promotores alertam que o descumprimento das medidas poderá resultar na adoção de providências judiciais e extrajudiciais, incluindo ação civil pública, comunicação ao Supremo Tribunal Federal e acionamento de órgãos de controle.