31 de julho de 2025

TCE-PE multa prefeito e secretária de Surubim por promoção pessoal em material escolar

Por Paula Tabosa
Publicado em
TCE-PE multa prefeito de Surubim por usar agenda escolar com nome e logomarca para promoção pessoal - Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco julgou irregulares as contas de uma auditoria especial realizada na Prefeitura de Surubim, referente ao exercício de 2025, e aplicou multas ao prefeito Cleber Chaparral e à secretária de Educação, Paula Fernanda Souto Maior. A decisão foi publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (18), por meio do Acórdão nº 404/2026.

O processo, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, analisou a distribuição de 1.380 agendas escolares com mensagem personalizada contendo o nome do prefeito e a logomarca da gestão municipal.

Segundo o tribunal, a prática configura promoção pessoal e fere o princípio da impessoalidade previsto na Constituição Federal, que proíbe o uso de nomes ou símbolos que caracterizem autopromoção em ações financiadas com recursos públicos.

A Corte apontou que a secretária autorizou a inclusão da mensagem, enquanto o prefeito foi responsabilizado por omissão, já que tinha conhecimento da distribuição do material e não tomou providências para impedir a irregularidade. A participação do gestor nos eventos de entrega também reforçou o entendimento de ciência prévia do conteúdo.

O TCE aplicou multa individual de R$ 11.106,62 aos dois gestores, com prazo de 15 dias para pagamento após o trânsito em julgado. Apesar de o custo da inserção nas agendas ter sido de R$ 788,70, o tribunal destacou que a gravidade está na violação de princípios da administração pública, como impessoalidade e moralidade.

Na decisão, o órgão ainda determinou que a gestão municipal evite repetir práticas semelhantes, sob pena de novas sanções em caso de reincidência.