Câmara de município no interior de Alagoas gasta mais de 69% do duodécimo com a folha de pagamento
Ministério Público abriu procedimento para monitorar gastos com pessoal do legislativo municipal
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio do promotor de Justiça Frederico Alves Monteiro Pereira, instaurou um Procedimento Administrativo (nº 09.2026.00000295-2) para acompanhar e fiscalizar os gastos com pessoal da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia. A decisão foi tomada após auditoria do MPAL apontar que as despesas com a folha de pagamento do Legislativo municipal atingiram 69,89% do duodécimo – valor repassado pela Prefeitura para o funcionamento da Câmara.
Embora o município ainda esteja respeitando o limite máximo de 70% estabelecido pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o patamar atual acionou o chamado "margem de alerta". Esse sinalizador indica que as despesas estão perigosamente próximas do teto legal, exigindo atenção e possível adoção de medidas corretivas por parte da administração pública.
A portaria de instauração, assinada no dia 11 de março de 2026, destaca que o procedimento administrativo é o instrumento adequado para fiscalizar e acompanhar de forma continuada políticas públicas e instituições, especialmente quando há interesse difuso e relevante valor social envolvido. O MPAL também considera a possibilidade de que a situação possa configurar, em tese, improbidade administrativa, caso sejam identificadas irregularidades na gestão dos recursos.
O promotor Frederico Monteiro determinou as seguintes providências iniciais:
- Autuação e registro do procedimento no sistema SAJ/MP;
- Comunicação ao Procurador-Geral de Justiça e solicitação de publicação da portaria no Diário Oficial do Estado, garantindo a publicidade dos atos, conforme determina a Resolução CNMP nº 174/2017.
A partir de agora, o MPAL deverá aprofundar a coleta de informações sobre os gastos da Câmara Municipal, com o objetivo de verificar a regularidade das despesas e, se necessário, adotar medidas judiciais ou extrajudiciais para garantir o cumprimento dos limites legais e a correta aplicação dos recursos públicos.