Patrão é condenado por assédio sexual contra adolescente que trabalhava em fazenda de café
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a adolescente trabalhou entre abril e setembro de 2025, residindo em alojamento dentro da fazenda
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A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um fazendeiro a pagar R$ 20 mil de indenização por assédio sexual a uma jovem que trabalhou na colheita de café em uma propriedade rural no município de Mutum, no Leste do estado. A decisão também reconheceu o vínculo empregatício da trabalhadora, que atuava sem registro formal.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a adolescente trabalhou entre abril e setembro de 2025, residindo em alojamento dentro da fazenda. Durante o período, ela não recebia salário regular, tendo acesso apenas a pequenos valores para despesas básicas.
As investigações apontaram que o proprietário da fazenda enviava mensagens com propostas de cunho sexual e oferecia dinheiro em troca de encontros íntimos. O processo também relata que o empregador abordava a jovem em áreas isoladas da plantação durante o expediente.
Na primeira instância, a Justiça já havia reconhecido a relação de trabalho e determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais. O fazendeiro recorreu da decisão, negando a existência de vínculo empregatício e questionando as provas apresentadas.
Ao analisar o recurso, o Tribunal manteve a condenação e aumentou a indenização para R$ 20 mil. Os desembargadores entenderam que as provas reunidas, incluindo conversas por aplicativo, comprovantes de transferências bancárias, fotos e vídeos, confirmaram tanto a prestação dos serviços quanto as situações de assédio denunciadas pela trabalhadora.
A decisão destaca que o empregador se aproveitou da condição de vulnerabilidade da adolescente, marcada pela pouca idade, dependência econômica e isolamento do ambiente de trabalho.