Justiça do Rio dá prazo para goleiro Bruno regularizar condicional sob risco de prisão
Condenado pelo assassinato de Eliza Samudio, ex-goleiro tem cinco dias para comparecer ao Conselho Penitenciário e formalizar benefício concedido pela Justiça.
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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, conhecido como goleiro Bruno, compareça ao Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de livramento condicional. Caso não cumpra a determinação no prazo estabelecido, ele pode ter um mandado de prisão expedido contra si.
A decisão foi tomada pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, da Vara de Execuções Penais do Rio. Segundo a determinação judicial, o ex-atleta tem cinco dias a partir da intimação para assinar o chamado “Termo de Cerimônia”, documento que formaliza o livramento condicional.
De acordo com o processo, a Justiça constatou que as tentativas de notificação enviadas ao ex-goleiro para comunicar oficialmente o benefício retornaram negativas. Com isso, Bruno não teria comparecido para oficializar a progressão de regime, o que levou o Judiciário a determinar nova intimação com prazo definido.
O ex-jogador foi condenado a 23 anos e um mês de prisão por crimes relacionados ao assassinato da modelo Eliza Samudio, incluindo homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e lesão corporal. O caso, ocorrido em 2010, teve grande repercussão nacional.
Após cumprir parte da pena em regimes fechado e semiaberto, Bruno obteve progressão de regime e passou a cumprir a pena em liberdade condicional em 2023. A previsão atual para o término da pena é 8 de janeiro de 2031, conforme cálculos da execução penal.
Na decisão mais recente, o juiz também determinou a interrupção da contagem do cumprimento da pena no período entre a concessão do benefício e a efetiva formalização da condicional. O caso segue sob acompanhamento da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.