Justiça determina perícia em ação entre Fernanda Lima e empresa de gestão financeira
Exame técnico vai avaliar investimentos, serviços prestados e possível responsabilidade pelo rompimento do contrato
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A Justiça de São Paulo determinou a realização de uma perícia técnica na disputa judicial entre a apresentadora Fernanda Lima e a Prada Administradora, empresa responsável por sua gestão financeira e planejamento patrimonial. A decisão foi proferida no último dia 13 pela 32ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O processo teve início após o encerramento do contrato entre as partes. A empresa cobra cerca de R$ 106 mil referentes, segundo ela, aos serviços prestados na fase final do vínculo contratual.
Fernanda Lima, por sua vez, contesta a cobrança. A apresentadora alega que decidiu rescindir o contrato após identificar falta de transparência nos relatórios apresentados, investimentos considerados incompatíveis com seu perfil e aplicações que afirma não ter autorizado. Ela também pediu a suspensão da cobrança e a impossibilidade de bloqueio de seus bens até o julgamento da ação.
O que será analisado
A perícia deverá esclarecer quais serviços foram efetivamente prestados pela administradora e se os investimentos realizados estavam de acordo com o perfil da cliente e foram devidamente explicados durante a execução do contrato.
O perito também deverá avaliar se a apresentadora sofreu prejuízos financeiros em razão das aplicações realizadas, identificar qual das partes deu causa ao encerramento do contrato e verificar se há fundamento para eventual pagamento de multa contratual.
Próximas etapas
Nos próximos dias, Fernanda Lima e a Prada Administradora deverão se manifestar sobre a indicação do perito nomeado pelo juiz. Caberá ao especialista apresentar a proposta de honorários, que, conforme determinado pela Justiça, será custeada igualmente pelas duas partes.
Enquanto a perícia é realizada e os embargos à execução são analisados, a ação de cobrança movida pela empresa permanecerá suspensa.
Até o momento, a decisão judicial apenas determina a produção da prova pericial, sem representar conclusão sobre as alegações apresentadas por qualquer uma das partes.