TJMG: desembargador recua e condena homem que abusou de menina de 12 anos após repercussão nacional
Magid Nauef Láuar acolheu recurso do Ministério Público, restaurou sentença de primeira instância e determinou prisão imediata do réu e da mãe da vítima
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O desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), voltou atrás nesta quarta-feira (25) e restaurou a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Em decisão monocrática, ele acolheu os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a expedição imediata de mandados de prisão tanto para o réu quanto para a mãe da vítima, que havia sido condenada por conivência com o crime.
O caso teve início em novembro de 2025, quando a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari condenou os dois a nove anos e quatro meses de prisão. O homem foi responsabilizado pela prática "de conjunção carnal e de atos libidinosos" contra a menina, enquanto a mãe foi condenada por ter se omitido mesmo tendo ciência dos fatos. De acordo com as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da genitora, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito, que tem passagens policiais por crimes como homicídio e tráfico de drogas, foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024, quando estava com a vítima, e admitiu na delegacia que mantinha relações sexuais com a menina.
Os réus recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e no dia 11 de fevereiro a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos, por dois votos a um. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, sustentou que "o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos". O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.
A decisão causou forte repercussão negativa em todo o país, uma vez que o Código Penal brasileiro estabelece de forma clara que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento, inclusive por meio da Súmula 593, de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.
A Bancada Feminina do Senado Federal divulgou nota de repúdio, afirmando que "a lei brasileira é inequívoca: qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Consentimento, relacionamento ou anuência familiar não afastam o crime". O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões (IBDFAM) também manifestou "firme discordância", classificando a decisão como "absurda" e uma "violação estrutural de direitos humanos".
Na última segunda-feira (23), o MPMG recorreu da decisão de absolvição por meio de embargos de declaração. O órgão argumentava que o acórdão havia se equivocado ao validar a tese de "constituição de núcleo familiar" para afastar a hipótese de crime. A procuradoria ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro proíbe o casamento para menores de 16 anos e que o período de apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza união estável.
Ao acolher o recurso, o desembargador Magid Nauef Láuar restaurou integralmente a sentença condenatória de primeira instância e determinou a expedição imediata dos mandados de prisão. Segundo o TJMG, a decisão monocrática negou provimento aos recursos de apelação da defesa. O tribunal não divulgou a íntegra da decisão, pois o processo tramita sob segredo de justiça por envolver uma menor de idade.
A onda de repercussão negativa em torno da absolvição inicial jogou holofotes sobre a conduta pessoal do desembargador Magid Nauef Láuar. Após a divulgação do acórdão, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) instaurou um Pedido de Providências para apurar a decisão e também denúncias de suposto abuso sexual contra o magistrado.
Saulo Láuar, primo do desembargador, formalizou uma denúncia no CNJ nesta terça-feira (24) relatando que foi vítima de tentativa de abuso quando tinha 14 anos. Segundo Saulo, de 42 anos, o magistrado é primo de sua mãe. Ele contou que, logo após sofrer o abuso, recebeu um telefonema do parente pedindo que não falasse com ninguém, minimizando o ocorrido com a frase: "foi uma brincadeira".
Ao g1, Saulo Láuar disse que o fato ocorrido na adolescência o tornou um adulto com muitos medos e sem se sentir digno de afeto e cuidado. Quando criança, tinha uma admiração pessoal grande por Magid, por ele ser juiz. Ao tomar conhecimento do julgamento que absolveu o réu por estupro de vulnerável, reviveu todo o trauma. "Eu entendi que essa dor não é minha. É coletiva. Minha história não é mais relevante que a das outras pessoas. Mas pelo fato da decisão de absolvição ter partido dele, me senti revivendo tudo e eu não podia mais me omitir", relatou.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, confirmou que ao menos duas denúncias estão sob apuração: a do sobrinho e outra de uma mulher cuja mãe teria trabalhado na casa do desembargador. O ambiente no órgão apurador é de "tolerância zero" para esse tipo de denúncia. O CNJ pode adotar medidas cautelares, incluindo o afastamento preventivo do magistrado, caso entenda que há risco ao processo ou informações suficientes que coloquem em risco a credibilidade do Judiciário . O Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou, em nota, que recebeu uma representação e já instaurou procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional . O desembargador ainda não se pronunciou publicamente sobre as acusações.