31 de julho de 2025
Corrida aos cartórios

Reforma Tributária faz disparar doações de imóveis a herdeiros no país

Mudanças no ITCMD com alíquotas progressivas de até 8% e cobrança pelo valor de mercado aceleram busca por planejamento sucessório em vida

Por Redação
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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A promulgação da Reforma Tributária provocou uma corrida às serventias extrajudiciais para a antecipação do envio de patrimônio às próximas gerações. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), o país registrou 185.861 escrituras públicas de doação de imóveis em 2025, volume que representa uma alta de 59% em relação aos 116.225 atos lavrados em 2020 e se consolida como o recorde da série histórica.

A movimentação é motivada pela busca das famílias em mitigar os impactos das futuras regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com as novas diretrizes, o tributo estadual passará a adotar alíquotas progressivas conforme o valor dos bens transmitidos, podendo atingir o teto de 8%. Além disso, a Emenda Constitucional 132/2023 determina que a base de cálculo passe a considerar o valor de mercado do imóvel, em substituição ao valor patrimonial cadastral, que historicamente costuma ser menor.

O presidente do CNB, Eduardo Calais, destacou em nota que o volume de procedimentos deve seguir em trajetória ascendente à medida que os estados regulamentem as normas locais. Na mesma linha, a especialista em planejamento patrimonial Joanna Oliveira Rezende Barbosa afirmou que a procura engloba desde a doação direta a descendentes até a integralização de ativos em holdings familiares.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que alterações no tributo dependem de aprovação nas assembleias legislativas estaduais, famílias têm monitorado os projetos locais. No Distrito Federal, aplica-se a alíquota progressiva de 4% a 6%, enquanto em São Paulo tramitam propostas que variam do teto de 4% ao teto de 8%.

Planejamento e precauções na antecipação de bens

Apesar das vantagens fiscais de antecipar a sucessão, especialistas orientam que a decisão não deve ser tomada por impulso. O advogado Matheus Bertolo Piconez alerta para os riscos de efetuar a transferência sem resguardar os direitos dos doadores, especialmente em casos envolvendo patrimônio único, lembrando ainda que a doação não isenta o recolhimento imediato do ITCMD e custas cartorárias.

Para garantir segurança jurídica sem perda do controle dos bens, uma das alternativas recomendadas pelos tabeliães é a doação com reserva de usufruto, instrumento que permite aos pais transferirem a propriedade mantendo o direito de moradia ou do recebimento de rendimentos enquanto forem vivos. O presidente do CNB no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto, ressalta que o planejamento sucessório deixou de ser um plano futuro e tornou-se pauta imediata para as famílias, contando inclusive com facilidades como a assinatura remota por meio da plataforma e-notariado.