Caixa Econômica Federal paga Bolsa Família a beneficiários com NIS final 6 nesta segunda (23)
Com adicionais, valor médio do benefício chega a R$ 690,01 em fevereiro
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A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (23) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 6.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600. No entanto, com os adicionais previstos no programa, o valor médio pago às famílias neste mês chega a R$ 690,01.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcança 18,84 milhões de famílias em fevereiro, com investimento total de R$ 13 bilhões.
Além do valor mínimo, o programa prevê pagamentos extras para grupos específicos:
- R$ 150 por criança de até 6 anos
- R$ 50 para gestantes
- R$ 50 para nutrizes (mães que amamentam)
- R$ 50 para cada filho entre 7 e 18 anos
- R$ 50 por seis meses para mães de bebês de até seis meses (Benefício Variável Familiar Nutriz)
Os valores são depositados conforme a composição familiar registrada no Cadastro Único.
O calendário tradicional do Bolsa Família segue os últimos dez dias úteis de cada mês.
Os beneficiários podem consultar:
- Data de pagamento
- Valor do benefício
- Composição das parcelas
Tudo pelo aplicativo Caixa Tem, que permite acompanhar a conta poupança social digital.
Neste mês, moradores de 171 municípios em oito estados receberam o benefício de forma antecipada, independentemente do número final do NIS.
A medida contemplou:
- 122 cidades do Rio Grande do Norte
- Municípios da Bahia, Paraná, Sergipe, Roraima, Amazonas, Piauí e Santa Catarina
A antecipação ocorreu em localidades afetadas por seca, chuvas intensas ou que possuem comunidades indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, o Bolsa Família deixou de aplicar desconto do Seguro Defeso, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.
O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer a atividade durante o período da piracema.
Atualmente, cerca de 2,51 milhões de famílias estão enquadradas na chamada regra de proteção.
Essa regra permite que famílias que aumentaram a renda continuem recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado.
A partir de 2025:
- O tempo máximo foi reduzido de dois anos para um ano
- A mudança vale para quem entrou na regra a partir de junho de 2025
- Quem ingressou até maio de 2025 mantém o prazo de dois anos