31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Governo de Pernambuco aciona STF contra emenda que altera teto salarial do funcionalismo

Estado pede suspensão imediata de norma aprovada pela Alepe e aponta impacto de R$ 105 milhões nas contas públicas em 2026

Por Paula Tabosa
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A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD) - Foto: Reprodução

O Governo de Pernambuco ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar suspender os efeitos da Emenda Constitucional nº 68/2025, aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe). A medida modifica as regras do teto salarial do funcionalismo estadual e autoriza o pagamento em dinheiro de benefícios como férias e licença-prêmio. A ação, protocolada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), inclui pedido de liminar para impedir a aplicação imediata das mudanças.

De acordo com o Executivo estadual, a emenda, promulgada em dezembro do ano passado, pode gerar impacto significativo nas contas públicas. Estimativas da Secretaria de Administração apontam que as alterações podem provocar aumento de aproximadamente R$ 7,9 milhões por mês na folha de pagamento, o que representaria cerca de R$ 105,2 milhões em despesas adicionais ao longo de 2026. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça, relator da ação, que ainda não se manifestou sobre o pedido.

Entre os principais pontos questionados está a mudança no limite máximo de remuneração dos servidores. Antes, a Constituição estadual seguia o modelo federal, que fixa como teto o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do salário dos ministros do STF. Com a nova redação, esse percentual foi retirado, o que, segundo o governo, abre margem para equiparação do teto estadual ao valor integral recebido pelos ministros da Suprema Corte.

O governo também contesta a autorização para conversão automática em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores em atividade. Até então, a regra previa que esses períodos deveriam ser obrigatoriamente gozados, exceto em situações específicas, como falecimento do servidor, quando os valores poderiam ser pagos aos herdeiros. Para a PGE, a nova norma amplia despesas sem respaldo constitucional e sem comprovação de impedimento para o usufruto dos benefícios.

Outro argumento apresentado é o chamado vício de iniciativa. O Executivo sustenta que mudanças que envolvem remuneração e regime jurídico dos servidores são de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, não podendo ser propostas diretamente pelo Legislativo. Por isso, o governo alega invasão de atribuições e pede o reconhecimento da inconstitucionalidade da emenda.

A iniciativa já gerou reação entre categorias do funcionalismo. Auditores fiscais estaduais convocaram assembleia para o próximo dia 24 de fevereiro, quando devem discutir possíveis medidas de mobilização diante do que consideram uma tentativa de barrar avanços nos direitos da categoria. A decisão final caberá ao STF, que deverá analisar os aspectos constitucionais e os impactos financeiros apontados pelo governo.

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