31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Ministro Flávio Dino proíbe novas leis que criem “penduricalhos” acima do teto constitucional

Decisão do STF impede pagamento de parcelas que ultrapassem o limite do funcionalismo público e exige transparência detalhada

Por Redação
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O ministro do STF, Flávio Dino. - Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu a publicação e aplicação de novas leis que autorizem o pagamento a servidores públicos de parcelas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto constitucional — os chamados “penduricalhos”.

A decisão complementar foi proferida nesta quinta-feira (19) e amplia os efeitos de uma liminar concedida no último dia 5.

Segundo Dino, a determinação também se aplica à edição de novos atos normativos por poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.

O ministro afirmou que a nova decisão tem o objetivo de “esclarecer e complementar” a liminar anterior, que já havia determinado a suspensão de pagamentos sem previsão legal expressa.

Agora, o bloqueio também alcança o reconhecimento de supostos direitos retroativos que não eram pagos até a data da primeira decisão.

Dino manteve ainda o prazo de 60 dias para que todos os órgãos públicos divulguem, de forma detalhada, as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas aos servidores, com a indicação específica das leis que fundamentam cada pagamento.

A medida vale para instituições federais, estaduais e municipais.

Na decisão anterior, o ministro destacou que não são suficientes expressões genéricas como “direitos eventuais”, “indenizações” ou “remuneração paradigma” nos Portais da Transparência.

Segundo ele, é necessário que haja identificação clara da base legal de cada pagamento, permitindo controle efetivo dos gastos públicos.

A ação em análise contesta o pagamento de verbas que elevam os vencimentos mensais de agentes públicos acima do teto do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor correspondente ao subsídio dos ministros do STF.

Dino argumenta que a ausência de uma lei nacional específica, conforme exigido pela Emenda Constitucional nº 135/2024, impede que órgãos e poderes autônomos criem gratificações ou indenizações por conta própria.

A decisão será submetida ao referendo do Plenário do STF no próximo dia 25, data em que já estava prevista a análise da liminar inicial.

“Serão estabelecidos os contornos da tutela liminar antes deferida e agora complementada”, afirmou o ministro na decisão.

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