Comércio terá novas regras para funcionamento em feriados; veja o que muda
Abertura de lojas em datas comemorativas dependerá de autorização em convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores
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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio durante feriados. A partir da mudança, empresas de determinados setores precisarão de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho para abrir nesses dias.
Com a nova norma, a decisão individual do empregador não será mais suficiente para permitir o funcionamento em feriados. A autorização deverá ser negociada entre sindicatos de trabalhadores e representantes dos empregadores.
A regra, porém, não atinge todas as atividades. Segundo o MTE, apenas 12 dos 122 setores que já tinham autorização para funcionar em feriados serão impactados pela alteração.
Setores afetados pela mudança
Entre as atividades que passam a depender de convenção coletiva estão:
- varejistas de peixe;
- varejistas de carnes frescas e caça;
- comércio de frutas e verduras;
- farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos;
- supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos;
- comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
- comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias;
- comércio em hotéis;
- comércio em geral;
- atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
- revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
- comércio varejista em geral.
Como fica o trabalho nos feriados
De acordo com a nova regra, as empresas desses segmentos só poderão funcionar em feriados quando houver uma convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
O acordo deverá definir as condições para o trabalho nessas datas, incluindo possíveis regras sobre pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.
O Ministério do Trabalho informou que o objetivo da mudança é fortalecer a negociação entre trabalhadores e empresas e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer multas administrativas e responder a questionamentos na Justiça do Trabalho.
A especialista em relações trabalhistas Fernanda Maria Rossignolli destacou que a alteração reforça o papel dos sindicatos nas negociações e estabelece previamente as condições para o funcionamento em feriados.