31 de julho de 2025
novas regras

Comércio terá novas regras para funcionamento em feriados; veja o que muda

Abertura de lojas em datas comemorativas dependerá de autorização em convenção coletiva entre trabalhadores e empregadores

Por Redação
Publicado em
A regra, porém, não atinge todas as atividades. Segundo o MTE, apenas 12 dos 122 setores. - Foto: Reprodução

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou nesta terça-feira (21) novas regras para o funcionamento do comércio durante feriados. A partir da mudança, empresas de determinados setores precisarão de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho para abrir nesses dias.

Com a nova norma, a decisão individual do empregador não será mais suficiente para permitir o funcionamento em feriados. A autorização deverá ser negociada entre sindicatos de trabalhadores e representantes dos empregadores.

A regra, porém, não atinge todas as atividades. Segundo o MTE, apenas 12 dos 122 setores que já tinham autorização para funcionar em feriados serão impactados pela alteração.

Setores afetados pela mudança

Entre as atividades que passam a depender de convenção coletiva estão:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • comércio de frutas e verduras;
  • farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos;
  • supermercados e hipermercados com venda predominante de alimentos;
  • comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, rodoviárias e ferrovias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral.

Como fica o trabalho nos feriados

De acordo com a nova regra, as empresas desses segmentos só poderão funcionar em feriados quando houver uma convenção coletiva firmada entre empregadores e sindicatos dos trabalhadores.

O acordo deverá definir as condições para o trabalho nessas datas, incluindo possíveis regras sobre pagamento em dobro, folgas compensatórias ou outros benefícios.

A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem a necessidade de negociação coletiva.

O Ministério do Trabalho informou que o objetivo da mudança é fortalecer a negociação entre trabalhadores e empresas e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000.

Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer multas administrativas e responder a questionamentos na Justiça do Trabalho.

A especialista em relações trabalhistas Fernanda Maria Rossignolli destacou que a alteração reforça o papel dos sindicatos nas negociações e estabelece previamente as condições para o funcionamento em feriados.