MP cobra agilidade de delegacia após demora para investigar ameaça contra mulher em município alagoano
Promotoria abre procedimento administrativo para fiscalizar inércia da 68ª Delegacia de Polícia; autoridade policial tem 10 dias para explicar por que inquérito não foi instaurado
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O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) instaurou um procedimento administrativo para cobrar providências da 68ª Delegacia de Polícia de Tanque d'Arca, que deixou de investigar um caso de ameaça no contexto de violência doméstica contra uma mulher no município de Anadia.
A portaria foi assinada pelo promotor de Justiça responsável pela região no último dia 12 de fevereiro e publicada nesta semana. O documento revela que a vítima, identificada como J. D. O., registrou um boletim de ocorrência por crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal), enquadrado na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
O que aconteceu?
Em novembro de 2025, o Ministério Público enviou um ofício à delegacia requisitando a instauração imediata de inquérito policial para investigar o caso. A requisição ministerial é uma determinação formal – a autoridade policial tem a obrigação legal de cumpri-la.
No entanto, passados mais de três meses, a Promotoria de Justiça não recebeu qualquer resposta. A delegacia não comprovou que instaurou o inquérito e também não apresentou nenhuma justificativa para a omissão.
Diante da inércia injustificada, o MP decidiu converter a notícia de fato (procedimento preliminar) em um procedimento administrativo, que tem como objetivo específico fiscalizar a atividade da polícia judiciária na região.
Com a abertura do procedimento, o promotor determinou como primeira diligência o envio de um ofício reiteratório à delegada titular da 68ª Delegacia, Dra. Márcia Barbosa de Oliveira Ferreira.
O documento exige, em prazo improrrogável de 10 dias, uma das seguintes providências: O envio da cópia da portaria que instaurou o inquérito policial (caso a investigação já tenha começado); ou uma justificativa fundamentada explicando por que o inquérito ainda não foi instaurado.
A portaria do MP é clara ao advertir que a omissão continuada pode levar à responsabilização administrativa e criminal da autoridade policial. Ou seja, a delegada pode responder internamente na corporação e até mesmo na Justiça se não cumprir a determinação.
A demora na investigação de crimes de violência doméstica coloca a vítima em situação de vulnerabilidade e risco. A ameaça, muitas vezes, é o prenúncio de agressões mais graves. A Lei Maria da Penha foi criada justamente para garantir uma resposta rápida e efetiva do Estado nesses casos.
Além disso, a requisição do Ministério Público não é um pedido, mas uma ordem – prevista na Constituição Federal e na Lei Orgânica do MP. Quando a polícia ignora essa determinação, fere a hierarquia do sistema de Justiça e compromete a persecução penal.
Agora, a delegada tem até o dia 22 de fevereiro (considerando os 10 dias a partir da publicação) para responder ao MP. Se a resposta não vier ou for insatisfatória, o promotor poderá adotar medidas mais severas, como comunicar o fato à Corregedoria da Polícia Civil ou até mesmo representar criminalmente pela desobediência.