31 de julho de 2025
ALAGOAS

Ministério Público investiga eleição antecipada na Câmara de Arapiraca e pede anulação

Promotoria aponta que escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio ocorreu com larga antecedência, ferindo princípios constitucionais; presidente da Casa tem prazo para responder.

Por Redação
Publicado em
Câmara Municipal de Arapiraca - Foto: Assessoria

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) instaurou um inquérito civil para investigar a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Arapiraca. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (19) pelo promotor Bruno de Souza Martins Baptista, da 10ª Promotoria de Justiça da cidade.

O problema apontado pelo MP é que os vereadores realizaram a escolha dos novos integrantes da Mesa (presidente, vice-presidente, secretários, etc.) com muita antecedência em relação ao início do próximo mandato. Segundo a legislação e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a eleição para o segundo biênio da legislatura deve ocorrer em data próxima ao início do exercício, geralmente a partir de outubro do ano anterior, e não com meses ou até um ano de antecedência.

Por que a antecipação é um problema?

De acordo com o promotor, a eleição feita muito antes do prazo fere princípios básicos da administração pública, como:

  • Contemporaneidade: a escolha precisa ser próxima do momento em que os eleitos vão assumir, para refletir a vontade atual da Câmara e da população.
  • Moralidade administrativa: antecipações excessivas podem indicar acordos políticos fechados com muito tempo de antecedência, engessando a dinâmica do legislativo.
  • Representatividade: a Câmara precisa ter liberdade para definir sua composição de acordo com o cenário político do momento, e não com base em arranjos feitos um ano antes.

O STF já decidiu contra esse tipo de prática em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), citadas pelo promotor no inquérito, como os casos do Tocantins, Rio Grande do Norte e Sergipe.

Na portaria de instauração do inquérito, o promotor já determinou uma primeira providência concreta: expedir uma Recomendação ao presidente da Câmara Municipal para que anule a eleição antecipada.

O documento estabelece um prazo para que o presidente responda sobre o cumprimento ou não da recomendação. Além disso, há uma advertência clara: se a anulação não for feita voluntariamente, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis, incluindo o envio do caso à Procuradoria-Geral de Justiça para ações mais severas.

A recomendação é baseada na Súmula 473 do STF, que permite à administração pública anular seus próprios atos quando eles são ilegais – sem precisar esperar uma decisão da Justiça.

Próximos passos

O inquérito civil foi oficialmente registrado e autuado no sistema do Ministério Público (SAJ-MP). A portaria será publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas para dar transparência ao caso. Uma cópia também será enviada ao presidente do Conselho Superior do MP para ciência e providências legais.

Agora, a expectativa é pela resposta da Câmara Municipal. Se os vereadores não acatarem a recomendação de anular a eleição, o caso deve seguir para a Justiça, podendo resultar em uma ação civil pública ou até mesmo na anulação judicial do processo.

A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. É composta geralmente por presidente, vice-presidente, 1º, 2º e 3º secretários.

São eles que comandam as sessões, decidem a pauta de votações, administram o orçamento da Casa e representam o legislativo municipal. Por isso, a escolha desse grupo é tão importante e precisa seguir as regras democráticas e os prazos corretos.

Leia também