Entenda a nomeação de Suzane von Richthofen como inventariante do tio e a disputa pela herança
Advogada especialista explica as regras da sucessão, a função do inventariante e como a possível união estável de Silvia Magnani pode afetar o processo
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A nomeação de Suzane von Richthofen como inventariante do espólio de seu tio materno, Miguel Abdalla Neto, colocou em evidência as regras legais da sucessão de bens no Brasil. A CNN Brasil conversou com a advogada especialista Monica Martins para esclarecer o papel de Suzane e a disputa judicial envolvendo Silvia Magnani, que alega ter sido companheira do falecido.
O que é o inventário e o papel do inventariante?
O inventário é o processo judicial que apura os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para que a herança seja repartida entre os herdeiros. Deve ser aberto em até dois meses após a morte. O inventariante (no caso, Suzane) é o responsável nomeado pela Justiça para:
- Administrar todos os bens do espólio até a partilha final.
- Representar o espólio em juízo.
- Listar os bens, pagar dívidas e prestar contas de sua gestão, com a mesma diligência que teria com seus próprios bens.
Por que Suzane foi nomeada? A ordem da sucessão.
Miguel Abdalla Neto não tinha filhos nem cônjuge declarado. A lei estabelece a seguinte "ordem de vocação hereditária":
- Descendentes (filhos, netos).
- Ascendentes (pais, avós).
- Cônjuge/Companheiro(a).
- Parentes colaterais (até o 4º grau).
Como as três primeiras classes estão vazias, a herança vai para os parentes colaterais. Os irmãos do falecido têm preferência. Como a mãe de Suzane, Marísia (irmã de Miguel), já faleceu, seus filhos (Suzane e Andreas) herdam por direito de representação, ocupando o lugar da mãe na divisão.
E a indignidade?
A exclusão por indignidade que Suzane sofreu da herança dos seus pais em 2002 não se estende à herança do tio. A pena é restrita ao patrimônio da vítima do crime (seus pais).
A Disputa de Silvia Magnani:
O processo enfrenta a contestação de Silvia Magnani, que afirma ter tido uma união estável com Miguel por mais de uma década. Caso isso seja comprovado judicialmente, Silvia se enquadraria na 3ª classe da sucessão (cônjuge/companheira) e teria direitos concorrentes ou preferenciais aos de Suzane e Andreas, podendo até anular a nomeação da sobrinha como inventariante.
A defesa de Silvia já anunciou recurso, e a Justiça ainda analisará os documentos da suposta união estável. A disputa promete novos capítulos.