31 de julho de 2025
JUSTIÇA

Entrega voluntária de bebês para adoção cresce 32% em Pernambuco em 2025

TJPE registrou 33 encaminhamentos no ano passado. CNJ lança cartilha para orientar gestantes e evitar abandono ou entrega ilegal

Por Redação
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A entrega voluntária do recém-nascido é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Foto: Freepik

O número de recém-nascidos encaminhados para adoção por entrega voluntária das mães cresceu 32% em Pernambuco em 2025, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). No ano passado, foram 33 bebês destinados à adoção, contra 25 em 2024. O número de mulheres que manifestaram interesse no procedimento também subiu de 53 para 81.

De acordo com Ana Cláudia Souza, coordenadora do programa Mãe Legal no Recife, o aumento se deve a um público mais diversificado. Além de mulheres em vulnerabilidade social, hoje há também mulheres com maior escolaridade e estabilidade que expressam o desejo de não ser mães. "Toda entrega tem sofrimento, pois é um filho que está sendo entregue", ressalta a psicóloga.

Para acolher essas mulheres, Pernambuco conta com dois programas:

  • Mãe Legal (Recife): (81) 3181-5904
  • Acolher (todo o estado): (81) 3181-5938

Diante do aumento nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou uma Cartilha da Entrega Voluntária, com linguagem acessível para tirar dúvidas e evitar o abandono ou a entrega ilegal (quando a mãe entrega a criança diretamente a outra família, sem processo judicial). A cartilha explica que a entrega voluntária é um direito, enquanto o abandono é crime.

Passo a passo do processo legal:

  1. Manifestação do desejo em qualquer serviço da rede de proteção (saúde, assistência social).
  2. Encaminhamento à Vara da Infância para acolhimento e informações sem julgamento.
  3. Atendimento humanizado no hospital: a mãe decide se vê, segura ou amamenta o bebê.
  4. Audiência judicial para confirmação da decisão, com assistência de defensor.
  5. Prazo de arrependimento de 10 dias após a audiência.
  6. Encaminhamento para adoção via Sistema Nacional de Adoção, sem escolha dos adotantes pela mãe.

A iniciativa busca garantir proteção integral à mãe e à criança, assegurando um processo legal, sigiloso e humanizado.

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