31 de julho de 2025
Segurança Pública

Presos condenados passam a ter DNA coletado por força de lei

Mudanças incluem guarda de material para nova perícia, uso para busca familiar e prazos para inclusão no banco de dados.

Por Pedro Jr
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Mudanças incluem guarda de material para nova perícia, uso para busca familiar e prazos para inclusão no banco de dados. - Foto:

A Lei nº 15.295, de 2025, que amplia a obrigatoriedade da coleta de material genético de pessoas condenadas a pena de reclusão em regime inicial fechado, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22) e passará a vigorar em 30 dias.

Até então, a coleta de material genético era realizada apenas em casos de condenação por crime doloso praticado com violência grave, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulnerável. Com a nova legislação, a exigência passa a ser estendida a todos os condenados em regime inicial fechado.

A Lei de Execução Penal também foi alterada para permitir a guarda de material biológico suficiente para eventual nova perícia. Atualmente, o material genético era descartado após a elaboração do perfil genético. Com a mudança, a preservação do material fica autorizada para futuras análises.

Outra alteração relevante foi introduzida quanto ao uso das amostras coletadas. Diferentemente do que ocorre hoje, a utilização do material genético para busca familiar, como em procedimentos de identificação de paternidade, passa a ser permitida. Além disso, a própria coleta poderá ser realizada por agente público, ficando a elaboração do laudo técnico sob responsabilidade exclusiva do perito oficial.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas, bem como a inclusão do perfil genético no banco de dados oficial, deverão ser realizados, sempre que possível, no prazo de até 30 dias a partir do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A coleta de material genético para traçar o perfil também deverá ocorrer nos casos de denunciados ou presos em flagrante por crimes relacionados à participação em organização criminosa com uso de armas de fogo, por crimes praticados com grave violência contra a pessoa e por crimes contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulnerável.