31 de julho de 2025
DEFESA ALEGA ILEGALIDADE

Justiça de Alagoas determina nova prisão do influenciador Kel Ferreti por suspeita de estupro

Desembargador revoga medidas cautelares e decreta prisão preventiva; influenciador foi condenado a 10 anos em abril

Por Redação
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O influenciador Kel Ferreti - Foto: Reprodução/Instagram

A Justiça de Alagoas determinou nesta quinta-feira (18) a prisão preventiva do influenciador Kleverton Pinheiro de Oliveira, conhecido como Kel Ferreti, suspeito de estupro. A decisão, do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), revogou as medidas cautelares que mantinham o acusado em liberdade desde agosto e ordenou sua reapresentação até a próxima sexta-feira (19).

Kel Ferreti havia cumprido sete meses de prisão antes de ser solto para responder ao processo em liberdade. Em abril deste ano, foi condenado a 10 anos de prisão pelo crime de estupro, além de pagar R$ 50 mil de indenização à vítima por danos psicológicos. O caso remonta a junho de 2024, quando uma mulher o acusou de agressão sexual em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió.

A condenação se baseou em laudos periciais que confirmaram lesões compatíveis com o relato da vítima, além de imagens e registros de conversas. O influenciador nega as acusações.

Além do processo por estupro, Kel Ferreti responde a uma ação do Ministério Público Estadual (MP-AL) que o acusa de liderar uma organização criminosa voltada a fraudes, exploração de jogos de azar online, lavagem de dinheiro e manipulação de rifas. Em junho de 2025, o MP pediu sua condenação a 77 anos e cinco meses de prisão por esses crimes.

A defesa do influenciador, liderada pela advogada Amanda Montenegro, classificou a decisão de prisão como "manifestamente ilegal" e "processualmente nula", alegando violação ao princípio da colegialidade, uma vez que a Câmara Criminal havia analisado embargos da defesa na véspera. A defesa também argumenta que eventuais falhas no monitoramento eletrônico foram causadas por problemas técnicos do equipamento, não por descumprimento deliberado.

Apesar das acusações, a Justiça autorizou em novembro que Kel Ferreti voltasse a divulgar casas de apostas e rifas legalizadas nas redes sociais, desde que apresente os contratos previamente ao juízo. A ordem de prisão, no entanto, suspende essa permissão.

Nota da defesa


A defesa técnica de Kel Ferreti manifesta profundo inconformismo com a recente decisão que decretou sua prisão preventiva, por entender que o ato é manifestamente ilegal, processualmente nulo e atentatório às garantias do devido processo legal.

A decretação da prisão ocorreu de forma monocrática, apesar de já estar submetida à apreciação da Câmara Criminal, que realizou sessão de julgamento colegiado na última quarta-feira, ocasião em que foram analisados os embargos de declaração interpostos pela defesa. A matéria, portanto, encontrava-se sob exame do órgão colegiado competente, não sendo juridicamente admissível a adoção de providência extrema por decisão isolada, em evidente violação ao princípio da colegialidade.

Observa-se, ainda, a presença de diversas nulidades processuais, que comprometem a validade do decreto prisional e que serão combatidas com veemência nas instâncias superiores, inclusive por meio das medidas constitucionais cabíveis.

No mérito, a defesa refuta categoricamente qualquer alegação de aproximação do acusado em relação à suposta vítima. Não há prova concreta, idônea ou contemporânea que demonstre conduta voluntária de descumprimento de medida cautelar por parte de Kel Ferreti.

Importante esclarecer que o próprio histórico do monitoramento eletrônico revela falhas reiteradas no equipamento, circunstância amplamente comunicada ao COPEN, órgão responsável pela fiscalização. Em nenhum momento houve necessidade de intervenção técnica, advertência formal ou qualquer providência corretiva por parte da administração, o que evidencia a inexistência de descumprimento deliberado.

A defesa reafirma sua confiança no sistema de justiça e destaca que prisões cautelares não podem ser utilizadas como instrumento de antecipação de pena ou resposta a pressões externas, devendo observar, rigorosamente, os pressupostos legais, a proporcionalidade e o respeito às garantias constitucionais.

As medidas jurídicas cabíveis já estão sendo adotadas para restabelecer a legalidade e assegurar que o processo siga dentro dos limites do Estado Democrático de Direito.

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