31 de julho de 2025
MULTA DE ATÉ R$ 100 MIL

Justiça de Alagoas manda deputado Lelo Maia remover publicações contra agentes de trânsito

Decisão da 8ª Vara Cível de Maceió determina exclusão de posts que chamavam servidores de "máfia" e "indústria da multa"

Por Redação
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O deputado estadual Lelo Maia. - Foto: Comunicação/ALE

8ª Vara Cível da Capital, em Maceió, concedeu uma tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas (Sindatran) e determinou que o deputado estadual Lelo Maia remova publicações consideradas ofensivas à categoria feitas em suas redes sociais. A decisão também proíbe novas postagens com conteúdo semelhante.

O caso começou após uma fiscalização de trânsito no dia 17 de outubro, quando agentes abordaram um veículo e constataram infrações. Segundo o sindicato, o deputado teria interferido no procedimento e, depois, iniciou uma série de publicações nas redes chamando os agentes e o órgão de "máfia", "indústria da multa" e "extorsão", além de incentivar hostilidade contra os servidores.

Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são ilimitadas e não autorizam imputações genéricas de crimes sem base factual, especialmente quando feitas de forma reiterada e com grande alcance. A proteção constitucional cobre o exercício do mandato, mas não abrange discursos ofensivos que ataquem servidores em atividade regular.

A Justiça determinou a remoção em 48 horas das publicações listadas (Instagram e YouTube) sob controle do deputado, a abstenção de novas postagens que imputem, sem base verificável, práticas criminosas ou desonrosas aos agentes, a retirada de outdoors com mensagens depreciativas em 5 dias, se por ele contratados e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

O deputado terá que comprovar o cumprimento das ordens nos autos do processo.

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