Justiça de Alagoas manda deputado Lelo Maia remover publicações contra agentes de trânsito
Decisão da 8ª Vara Cível de Maceió determina exclusão de posts que chamavam servidores de "máfia" e "indústria da multa"
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A 8ª Vara Cível da Capital, em Maceió, concedeu uma tutela de urgência em favor do Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito de Alagoas (Sindatran) e determinou que o deputado estadual Lelo Maia remova publicações consideradas ofensivas à categoria feitas em suas redes sociais. A decisão também proíbe novas postagens com conteúdo semelhante.
O caso começou após uma fiscalização de trânsito no dia 17 de outubro, quando agentes abordaram um veículo e constataram infrações. Segundo o sindicato, o deputado teria interferido no procedimento e, depois, iniciou uma série de publicações nas redes chamando os agentes e o órgão de "máfia", "indústria da multa" e "extorsão", além de incentivar hostilidade contra os servidores.
Na decisão, a magistrada destacou que a liberdade de expressão e a imunidade parlamentar não são ilimitadas e não autorizam imputações genéricas de crimes sem base factual, especialmente quando feitas de forma reiterada e com grande alcance. A proteção constitucional cobre o exercício do mandato, mas não abrange discursos ofensivos que ataquem servidores em atividade regular.
A Justiça determinou a remoção em 48 horas das publicações listadas (Instagram e YouTube) sob controle do deputado, a abstenção de novas postagens que imputem, sem base verificável, práticas criminosas ou desonrosas aos agentes, a retirada de outdoors com mensagens depreciativas em 5 dias, se por ele contratados e multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
O deputado terá que comprovar o cumprimento das ordens nos autos do processo.