TJRJ nega recurso do Flamengo e mantém clube como único responsável por incêndio no Ninho do Urubu
Decisão unânime da 6ª Câmara de Direito Privado rejeita tentativa de incluir fornecedora de contêineres no processo de indenização das vítimas da tragédia de 2019
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A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, o recurso do Clube de Regatas do Flamengo que pretendia incluir a empresa NHJ do Brasil no processo que trata das indenizações às vítimas do incêndio no Ninho do Urubu. A tragédia, ocorrida em fevereiro de 2019, resultou na morte de dez jovens atletas da base do clube.
O Flamengo alegava que a empresa fornecedora dos contêineres utilizados como alojamento dos atletas seria a verdadeira responsável pelo acidente. A defesa do clube argumentou que as instalações não atendiam às normas de segurança contratadas e que o material utilizado era altamente inflamável, o que teria provocado a rápida propagação das chamas.
A relatora do caso, desembargadora Sirley Abreu Biondi, manteve a decisão da primeira instância, destacando que "a manobra jurídica pretendida pelo Flamengo buscava apenas transferir a responsabilidade para terceiros, o que é vedado pela jurisprudência". Em outro trecho da decisão, a magistrada afirmou ser "inadmissível" o clube "atribuir a culpa exclusivamente a outro".
Com a decisão, o Flamengo permanece como único responsável no processo movido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) e pela Defensoria Pública do Estado. As instituições requerem a interdição do Centro de Treinamento até que seja comprovadamente seguro, além da garantia de recursos para custear as indenizações individuais e coletivas às vítimas e familiares.
O incêndio ocorreu na madrugada do dia 8 de fevereiro de 2019, no alojamento das categorias de base do clube. Na ocasião, 26 atletas dormiam nas instalações. O saldo trágico foi de dez mortos, três feridos e treze jovens que conseguiram escapar das chamas.