31 de julho de 2025
inconstitucional

Justiça da Paraíba declara inconstitucional teto salarial de prefeito e 13º de vereadores em Campina Grande

Decisão atende ação do PSOL-Rede que questionava emenda de 2023

Por Redação
Publicado em
Câmara Municipal de Campina Grande - Foto: Divulgação

A Justiça da Paraíba julgou procedente ação impetrada pela Federação PSOL-Rede e pelo partido Rede Sustentabilidade que pedia a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda à Lei Orgânica Municipal de Campina Grande, datada de 2023. A emenda estabelecia um teto salarial para o prefeito e vice-prefeito equivalente a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e previa o pagamento de 13º subsídio aos vereadores.

O relator do processo, desembargador Aluízio Bezerra Filho, considerou que a vinculação dos salários dos gestores municipais aos vencimentos de ministros do STF "extrapola os limites constitucionais estaduais" e afronta o princípio federativo, a vedação de vinculação remuneratória entre entes distintos (art. 37, XIII, da CF), o regime constitucional de fixação de subsídios (art. 29, VI e VII, da CF), além dos princípios da legalidade estrita, moralidade administrativa, separação de poderes e isonomia.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) havia defendido a legalidade da medida, argumentando que a emenda apenas fixava um teto remuneratório a ser observado anualmente e que o 13º salário dos vereadores tinha base jurisprudencial desde que previsto em lei municipal. No entanto, o tribunal rejeitou esses argumentos, mantendo a inconstitucionalidade das medidas. A decisão não obriga a devolução dos valores já pagos desde a vigência da emenda.