Banco Pan é condenado a indenizar aposentado de 78 anos por empréstimo consignado não contratado em Alagoas
Justiça de Marechal Deodoro determinou pagamento de R$ 8 mil por danos morais e devolução em dobro dos valores descontados de benefício previdenciário
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A Justiça de Alagoas condenou o Banco Pan ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a um aposentado de 78 anos que teve descontos realizados em seu benefício previdenciário em razão de um empréstimo consignado que, segundo a decisão judicial, nunca foi contratado pelo idoso. A sentença foi proferida pela 1ª Vara de Marechal Deodoro e publicada nesta segunda-feira (13) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
De acordo com os autos do processo nº 0701292-39.2025.8.02.0044, os descontos eram referentes a um empréstimo consignado de R$ 3.960, dividido em 72 parcelas de R$ 55. Até a descoberta da fraude, o aposentado já havia sofrido 62 descontos em sua pensão, ao longo de aproximadamente cinco anos.
Na ação, o idoso afirmou que jamais solicitou ou autorizou a contratação do empréstimo. Após identificar os descontos em seu benefício, registrou um boletim de ocorrência e buscou a Justiça para anular o contrato e obter reparação pelos prejuízos sofridos.
Em sua defesa, o Banco Pan alegou que a contratação era válida e sustentou que os recursos do empréstimo teriam sido depositados na conta do beneficiário. No entanto, o juiz Pedro Felipe Cardoso Mota Fontes concluiu que a instituição financeira não apresentou provas suficientes para comprovar a regularidade da operação.
Na sentença, o magistrado destacou que os documentos apresentados pelo banco continham inconsistências relevantes, como divergências nos dados pessoais do aposentado, ausência do contrato original e falta de comprovante oficial da transferência dos valores.
Além disso, o juiz apontou indícios de adulteração documental.
"É possível constatar que a assinatura atribuída ao autor está visivelmente desalinhada em relação às margens do documento, sugerindo montagem digital (recorte e colagem), o que configura indício grave de adulteração documental", registrou o magistrado na decisão.
Além da condenação ao pagamento da indenização por danos morais, a Justiça determinou a declaração de inexistência da relação jurídica referente ao contrato de empréstimo consignado e condenou o Banco Pan à restituição em dobro de todos os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário do aposentado, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor em casos de cobrança considerada indevida.
A decisão ainda é passível de recurso.