STJ nega liminar em habeas corpus e mantém Deolane presa
Ministro Ribeiro Dantas entendeu que não há ilegalidade evidente para revogar a prisão preventiva; mérito do habeas corpus ainda será analisado
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A influenciadora e advogada Deolane Bezerra sofreu mais um revés na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira (1º), o pedido liminar apresentado pela defesa para garantir sua soltura imediata no âmbito de um novo habeas corpus.
No recurso, os advogados alegaram excesso de prazo na tramitação do processo e defenderam que não estariam presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. A defesa também sustentou que medidas cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam suficientes.
Outro argumento apresentado foi o de que Deolane teria direito à prisão domiciliar por ser mãe de uma criança menor de 12 anos.
Ao analisar o pedido, o ministro Ribeiro Dantas concluiu que não há elementos que justifiquem uma decisão urgente para revogar a prisão antes da análise do mérito do habeas corpus.
Na decisão, o relator afirmou que a prisão preventiva, em princípio, está devidamente fundamentada e destacou que Deolane é investigada por suposta participação em uma organização criminosa que, segundo os autos, ainda estaria em atividade, o que representaria risco concreto à ordem pública.
O ministro também ressaltou que a condição de mãe de criança menor de 12 anos não garante, por si só, o direito à prisão domiciliar, já que a legislação admite exceções conforme as circunstâncias do caso.
Com a decisão, Deolane permanecerá presa enquanto o habeas corpus segue em tramitação no STJ. O processo ainda passará por análise do Ministério Público Federal antes de ser julgado definitivamente pela Corte.