Senado aprova projeto que libera spray de pimenta para mulheres a partir de 16 anos; entenda as regras
Proposta segue para sanção presidencial e estabelece critérios para compra, uso e fiscalização do dispositivo de defesa pessoal
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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (30) um projeto de lei que autoriza a comercialização e a posse de spray de pimenta por mulheres com 16 anos ou mais para fins de defesa pessoal. A proposta agora depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para entrar em vigor.
Pelo texto, o dispositivo poderá ser utilizado exclusivamente para afastar uma agressão considerada injusta, atual ou iminente. O projeto determina ainda que o uso deve cessar assim que a situação de risco for controlada.
No caso de adolescentes entre 16 e 18 anos, a compra só poderá ser realizada com autorização do responsável legal.
A proposta também prevê punições para quem utilizar o spray fora das situações autorizadas. As sanções incluem advertência, multa que varia de um a dez salários mínimos e, em caso de reincidência, aplicação do valor em dobro. O equipamento poderá ser apreendido, e a pessoa ficará impedida de adquirir ou portar o produto por até cinco anos.
Requisitos para a compra
Para adquirir o spray de pimenta, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão de antecedentes criminais que comprove a ausência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
As características técnicas do produto, como a concentração máxima dos componentes, serão definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Além disso, os recipientes destinados ao público em geral poderão ter capacidade máxima de 50 mililitros. Embalagens maiores ficarão restritas às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.
Caso o equipamento seja furtado ou roubado, a proprietária deverá registrar boletim de ocorrência em até 72 horas.
Regras para a venda
O projeto estabelece normas para os estabelecimentos autorizados a comercializar o spray de pimenta. As lojas deverão manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do produto, orientar as compradoras sobre o uso correto, emitir nota fiscal e armazenar os dados da pessoa que adquiriu o dispositivo.
A proposta também retira o spray de pimenta da lista de itens sujeitos às regras do Estatuto do Desarmamento.
Padronização nacional
Embora estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuam legislação própria sobre o tema, o objetivo do projeto é criar regras válidas para todo o país, unificando critérios de comercialização, posse e utilização do equipamento.
A matéria é de autoria da deputada Gorete Pereira (MDB-CE) e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que defendeu a proposta como uma forma de ampliar o controle e a fiscalização sobre a venda do produto.
No Rio de Janeiro, por exemplo, a legislação estadual limita a concentração do spray a 20%, autoriza a venda apenas em farmácias mediante identificação e restringe a compra a duas unidades por pessoa por mês. Mulheres com medida protetiva em vigor podem receber o equipamento gratuitamente.