31 de julho de 2025
justiça

STF define regras para responsabilizar plataformas digitais por conteúdo ilegal

Decisão estabelece parâmetros para atuação de big techs e poderá orientar processos em todo o país

Por Redação
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A Corte estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas voltadas ao cumprimento da decisão. - Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) a tese final do julgamento que trata da responsabilidade civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O entendimento servirá de base para processos em tramitação em todo o Judiciário brasileiro.

A decisão consolida o posicionamento da Corte de que as chamadas big techs podem ser responsabilizadas por danos causados por publicações de terceiros, especialmente em casos em que haja falhas na remoção de conteúdos ilícitos.

Segundo o texto aprovado, os provedores de aplicações de internet poderão responder civilmente de forma solidária, nos termos do Marco Civil da Internet, quando não adotarem medidas adequadas de prevenção ou retirada de conteúdos ilegais, especialmente em situações caracterizadas como falhas sistêmicas.

A Corte também estabeleceu prazo de 60 dias para que as plataformas implementem medidas voltadas ao cumprimento da decisão. Entre as determinações, estão a adoção de mecanismos para impedir a disseminação de conteúdos envolvendo exploração e abuso sexual, violência física e conteúdos que incentivem danos à saúde de crianças e adolescentes, além da obrigação de manter representação legal no Brasil.

Com a definição da tese, o STF encerrou o processo e afastou a possibilidade de novos recursos sobre o caso.

O julgamento também consolidou o entendimento de que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que previa responsabilização apenas após ordem judicial, não é suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia em determinados contextos.

A partir da decisão, plataformas passam a ter o dever de agir após notificação extrajudicial em casos que envolvam conteúdos como atos antidemocráticos, terrorismo, incitação ao suicídio, discriminação, violência contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas.

Em caso de descumprimento das medidas, as empresas poderão ser responsabilizadas por danos morais e materiais decorrentes das publicações feitas por usuários.