Justiça afasta imunidade de Renan Calheiros e senador reage com ataque ao Judiciário
Parecer cita propaganda antecipada negativa contra JHC; decisão recente da Justiça Eleitoral já condenou senador por publicação envolvendo Arthur Lira
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A disputa eleitoral de 2026 em Alagoas ganhou mais um capítulo jurídico. Em parecer encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), o Ministério Público Eleitoral (MPE) defendeu a remoção de uma publicação do senador Renan Calheiros (MDB) nas redes sociais e afastou a tese de imunidade parlamentar apresentada pela defesa do parlamentar.
A manifestação foi assinada pelo procurador da República auxiliar eleitoral Eliabe Soares da Silva e integra uma representação movida pela Federação PSDB-Cidadania. A ação questiona um vídeo publicado por Renan Calheiros em seu perfil no Instagram, no qual o senador faz críticas ao ex-prefeito de Maceió e pré-candidato ao Governo de Alagoas, João Henrique Holanda Caldas (JHC).
Segundo o parecer, o conteúdo divulgado extrapola os limites da fiscalização política e da crítica administrativa ao associar JHC a supostas irregularidades envolvendo recursos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Maceió (Iprev) e operações ligadas ao Banco Master. O Ministério Público argumenta que as acusações foram divulgadas sem comprovação suficiente e possuem potencial para macular a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.
Imunidade parlamentar não alcança redes sociais, diz procurador
Um dos principais pontos da manifestação do Ministério Público foi o afastamento da imunidade parlamentar invocada pela defesa de Renan Calheiros.
O procurador sustenta que, embora o tema tenha origem em discussões realizadas no âmbito da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, a adaptação do conteúdo para redes sociais, com vídeos editados, legendas e elementos gráficos, rompe o vínculo direto com a atividade parlamentar. Segundo o parecer, ao levar a discussão para uma publicação estruturada nas redes sociais, o senador teria passado a atuar como agente da disputa eleitoral e não apenas como fiscalizador da administração pública.
Na conclusão, o Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência parcial da representação e pela retirada do conteúdo publicado por Renan Calheiros.
Condenação anterior envolvendo Arthur Lira
O parecer da Procuradoria ocorre poucos dias após uma decisão da Justiça Eleitoral em outro processo envolvendo o senador alagoano.
Em sentença publicada na última quinta-feira (11), o juiz auxiliar da propaganda eleitoral do TRE-AL, desembargador Antonio José de Carvalho Araújo, condenou Renan Calheiros ao pagamento de multa de R$ 5 mil e determinou a remoção definitiva de uma publicação feita contra o deputado federal Arthur Lira (PP).
Na ação, proposta pela Federação União Progressista, a Justiça entendeu que o senador utilizou seu perfil no Instagram para divulgar conteúdo considerado ofensivo ao parlamentar, então apontado como pré-candidato ao Senado por Alagoas. A publicação associava Arthur Lira ao recebimento de vantagens indevidas relacionadas a uma emenda legislativa envolvendo o Banco Master.
Ao julgar o caso, o magistrado rejeitou as alegações de incompetência da Justiça Eleitoral e também afastou a imunidade parlamentar material. Segundo a decisão, embora as declarações tenham origem em pronunciamento realizado no Senado, a divulgação posterior em perfil pessoal do Instagram, com edição audiovisual, legendas e elementos gráficos, descaracterizou a proteção constitucional invocada pela defesa.
A sentença concluiu que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política legítima e configurou propaganda eleitoral antecipada negativa ao associar Arthur Lira a práticas ilícitas sem respaldo probatório suficiente.
Renan reage e anuncia recurso
Após a divulgação do parecer do Ministério Público e da decisão judicial envolvendo Arthur Lira, Renan Calheiros se manifestou nas redes sociais neste sábado (13).
Em publicação no Instagram, o senador criticou a atuação da Justiça Eleitoral e anunciou que recorrerá da decisão.
“É inaceitável a censura às atividades dos parlamentares. Recorri da decisão de primeiro grau que tenta censurar um discurso feito no Senado. Fiscalizar e denunciar são deveres do mandato. Vamos também ao CNJ para coibir este perigoso precedente de abuso de autoridade”, escreveu.
A defesa do senador sustenta que as manifestações questionadas reproduzem pronunciamentos realizados no exercício do mandato parlamentar e estariam protegidas pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.