31 de julho de 2025
JUSTIÇA

STF autoriza manutenção de unidades psiquiátricas penais em Minas Gerais

Decisão do ministro Flávio Dino suspende restrições e permite admissão de novos pacientes em hospitais especializados

Por Redação
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Decisão de Flávio Dino mantém funcionamento de unidades que atendem pacientes com transtornos mentais submetidos a medidas judiciais. - Foto: Sophia Santos/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a continuidade do funcionamento e a admissão de novos pacientes em duas unidades psiquiátricas penais de Minas Gerais. A decisão beneficia o Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, que atendem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.

A medida foi concedida em caráter liminar no âmbito do Mandado de Segurança apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra dispositivos da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A resolução do CNJ instituiu a Política Antimanicomial do Poder Judiciário e prevê que pessoas consideradas inimputáveis — aquelas que não podem responder criminalmente por seus atos em razão de transtornos mentais — sejam atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), em substituição ao modelo de internação em hospitais de custódia.

Segundo o Ministério Público mineiro, a rede pública de saúde mental do estado ainda não possui estrutura suficiente para absorver toda a demanda dos pacientes atualmente atendidos pelas unidades especializadas. O órgão alegou que a entrada em vigor das novas regras poderia comprometer o atendimento e gerar riscos para pacientes e familiares.

Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que a política do CNJ busca garantir tratamento adequado às pessoas com transtornos mentais, mas avaliou que o fechamento ou a restrição imediata das unidades pode provocar efeitos negativos.

De acordo com o ministro, uma determinação genérica de interdição dos hospitais pode resultar em desassistência, sobrecarga das famílias e aumento da vulnerabilidade dos pacientes, especialmente daqueles que dependem de cuidados contínuos.

Dino também considerou informações da Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais que apontam limitações estruturais e operacionais em diversos municípios para absorver a demanda oriunda das unidades psiquiátricas.

Na decisão, o ministro ressaltou entendimento já consolidado pelo STF no julgamento do Tema 698 da repercussão geral, segundo o qual intervenções judiciais em políticas públicas devem considerar a capacidade administrativa dos entes federativos e permitir a construção de soluções graduais.

Para Flávio Dino, o CNJ pode estabelecer metas e diretrizes para aprimorar a assistência em saúde mental, mas eventuais cronogramas de fechamento ou substituição de unidades precisam respeitar a realidade e a capacidade de resposta dos estados.

O magistrado também citou precedente recente do STF envolvendo hospitais psiquiátricos do Rio de Janeiro, em que foi adotado entendimento semelhante para evitar prejuízos à assistência dos pacientes.

Com a decisão, o Hospital Jorge Vaz e o CAMP permanecem autorizados a receber novos pacientes até que sejam observadas as diretrizes definidas pelo Supremo para a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos fundamentais.

A liminar já está em vigor, mas ainda será submetida à análise da Primeira Turma do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento do relator.