31 de julho de 2025
INDENIZAÇÃO

Justiça de Alagoas condena Facebook por bloquear monetização de criador de conteúdo

Empresa deve devolver mais de US$ 8,6 mil, pagar indenização por danos morais e reativar a monetização da página

Por Redaçao
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Facebook deixou de repassar ao criador de conteúdo US$ 6.694,51 referentes a março de 2025 e outros US$ 1.948,04 relativos a abril do mesmo ano - Foto: Divulgação

A Justiça de Alagoas condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por restringir a monetização de uma página e reter valores que deveriam ter sido pagos a um criador de conteúdo digital. A decisão determina o pagamento de indenização por danos morais, a devolução dos valores bloqueados e a reativação da monetização da conta.

A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível da Capital e publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (8).

Segundo o processo, o Facebook deixou de repassar ao criador de conteúdo US$ 6.694,51 referentes a março de 2025 e outros US$ 1.948,04 relativos a abril do mesmo ano. A partir de maio, a plataforma também passou a restringir a monetização da página, considerada a principal fonte de renda do autor da ação.

Em sua defesa, a empresa alegou que a medida ocorreu em razão de supostas violações às políticas de monetização para parceiros da plataforma. No entanto, o juiz José Cícero Alves da Silva entendeu que o Facebook não apresentou provas concretas nem detalhou quais regras teriam sido descumpridas.

Na decisão, o magistrado afirmou que a empresa se limitou a apresentar justificativas genéricas, sem indicar de forma clara qual conteúdo ou conduta teria motivado a punição aplicada ao usuário.

Além da devolução de US$ 8.642,55, valor que será convertido para moeda nacional, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

O juiz também determinou que a monetização da página seja restabelecida no prazo de dez dias. Em caso de descumprimento, o Facebook poderá pagar multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias.

A sentença prevê ainda o pagamento de lucros cessantes, referentes aos ganhos que o criador de conteúdo deixou de receber durante o período em que a monetização permaneceu bloqueada. O valor será calculado em fase posterior do processo.