Justiça nega indenização a jovem atacada por tubarão em PE e aponta 'culpa exclusiva da vítima'
Na sentença, a juíza destacou que o perigo de ataques de tubarão na Região Metropolitana do Recife é um fato notório e de amplo conhecimento público
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A Justiça de Pernambuco, em decisão de primeiro grau, negou os pedidos de indenização movidos por uma jovem que perdeu o braço esquerdo após ser atacada por um tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes. O incidente ocorreu em março de 2023. A sentença, proferida pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), considerou que houve culpa exclusiva da vítima no episódio. A autora da ação já recorreu da decisão, e o caso agora tramita na 3ª Câmara de Direito Público do TJPE.
Na petição inicial, a jovem, que era menor de idade no período do ataque, argumentou que o Estado de Pernambuco e o Município de Jaboatão dos Guararapes foram omissos na fiscalização, no monitoramento da fauna marinha e na sinalização adequada da orla. A defesa apontou que a extinção do programa Cemit/Protuba em 2014, responsável por pesquisas e rastreamento de tubarões no litoral do estado, contribuiu diretamente para o aumento do risco aos banhistas. Diante disso, foram pleiteados o pagamento de indenizações por danos morais e estéticos, pensão vitalícia e o custeio de uma prótese.
Ao avaliar o mérito, a magistrada rejeitou todos os pedidos da autora. Na sentença, a juíza destacou que o perigo de ataques de tubarão na Região Metropolitana do Recife é um fato notório e de amplo conhecimento público há mais de três décadas, o que dispensa a necessidade de comprovação técnica no processo. A decisão reforçou que o poder público cumpriu o seu dever de informação ao manter placas de advertência instaladas nas vias de acesso à faixa de areia.
A magistrada também desconsiderou a tese de que o encerramento do projeto científico tenha relação direta com o ocorrido, justificando que o oceano é o habitat natural de animais selvagens e que o Estado não pode figurar como um segurador universal contra riscos provocados pela natureza. Segundo o entendimento do tribunal, ao optar por entrar na água em um trecho classificado como de alto risco, a banhista assumiu a responsabilidade pelas consequências, o que quebra qualquer nexo de causalidade referente a uma suposta omissão governamental.
Com o veredito de improcedência, a autora foi condenada a arcar com os honorários advocatícios e com as custas do processo, estipulados em 10% sobre o valor total da causa. No entanto, a exigibilidade da cobrança foi temporariamente suspensa pelo juízo devido ao benefício da assistência judiciária gratuita concedido à jovem. A apelação foi protocolada no TJPE e aguarda o posicionamento do colegiado de segunda instância.