31 de julho de 2025
política

Lula assina decreto que amplia responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos criminosos

Novas regras atualizam o Marco Civil da Internet e determinam atuação preventiva das big techs contra fraudes, violência e crimes online

Por redação
Publicado em
Com as novas regras, as empresas deverão atuar para conter conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres. - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (20), um decreto que atualiza a regulamentação do Marco Civil da Internet e amplia as responsabilidades das plataformas digitais sobre conteúdos criminosos publicados em seus serviços.

A medida estabelece que empresas de tecnologia que atuam no Brasil deverão adotar ações preventivas para impedir a circulação em massa de conteúdos ilícitos, além de poderem ser responsabilizadas em casos de falhas recorrentes no combate a crimes virtuais.

O decreto também atribui à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a função de regular, fiscalizar e apurar infrações relacionadas ao cumprimento das novas regras.

A assinatura ocorreu durante cerimônia no Palácio do Planalto em alusão aos 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio. Na ocasião, o governo federal também anunciou medidas voltadas à proteção das mulheres no ambiente digital.

Segundo o governo, a atualização do decreto foi necessária após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025, que considerou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet — trecho que trata da responsabilização das plataformas por conteúdos publicados por usuários.

Com as novas regras, as empresas deverão atuar para conter conteúdos ligados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres.

O decreto também prevê medidas contra golpes virtuais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de fraudes online. Plataformas que comercializam publicidade digital deverão armazenar dados que permitam identificar responsáveis por anúncios fraudulentos e garantir eventual reparação às vítimas.

Nos casos de conteúdos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver omissão ou falhas na prevenção de crimes. Já para outros tipos de publicação, a remoção poderá ocorrer após notificação, garantindo direito de contestação e análise por parte das empresas.

O governo informou ainda que serviços de mensagens privadas, e-mails e plataformas de videoconferência não serão alcançados pelas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, em razão da garantia constitucional do sigilo das comunicações.

O decreto também mantém a proteção à liberdade de expressão, críticas, paródias, manifestações religiosas e liberdade de crença, segundo a Presidência da República.