Lei determina ajuda de custo ao usuário do SUS que precisa se tratar em outra cidade
Benefício atende à indisponibilidade de tratamento no município de origem
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Foi sancionada a lei nº 15390/26 que prevê ajuda de custo ao usuário do Sistema Único de Saúde que necessita realizar tratamento de saúde em outra cidade por falta de disponibilidade no município de origem. Conforme a lei, o SUS poderá autorizar o pagamento do auxílio, conferindo, assim, caráter facultativo à sua concessão.
A lei prevê a cobertura de gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e um acompanhante, se necessário. A ajuda de custo poderá ser oferecida se houver disponibilidade financeira e orçamentária do ente federativo responsável, conforme acordo prévio da comissão de gestores do SUS. Será necessária a indicação por um médico do SUS para o tratamento em outra cidade e a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde, além da garantia de atendimento no outro município.
A ajuda de custo não será concedida para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades da mesma região metropolitana.
O presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas ao paciente que não recebesse a ajuda de custo em tempo hábil. A medida geraria insegurança jurídica e poderia levar a um aumento da judicialização de demandas na área da saúde.
O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) foi o relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e destacou a importância da aprovação do projeto.
“No meu estado do Amazonas a saúde é precária, principalmente o interior do estado, onde nós temos poucas UTIs, poucos especialistas, e em um momento de gravidade o cidadão do interior precisa ir para a capital para dar continuidade ao tratamento de sua saúde, e esse projeto facilita que o SUS possa custear essa despesa e possa salvar vidas”, ressaltou Alberto Neto.