Habeas corpus no STJ: defesa do dono da Choquei diz que decisão corrige “excesso” em prisões
Advogado afirma que medida restabelece limites legais após irregularidade no prazo das detenções na Operação Narco Fluxo
Publicado em
A defesa de Raphael Sousa Oliveira afirmou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu habeas corpus a investigados da Operação Narco Fluxo, corrige um “excesso” na decretação das prisões temporárias.
Segundo o advogado Pedro Paulo Medeiros, o entendimento do ministro Messod Azulay Neto restabelece os limites legais ao reconhecer que o prazo das detenções foi fixado de forma irregular.
Decisão aponta ilegalidade no prazo de prisão
De acordo com a defesa, a decisão considerou inadequada a fixação de prisão temporária por 30 dias, uma vez que o pedido original da Polícia Federal do Brasil previa apenas cinco dias.
“O entendimento do STJ restabelece os limites legais da medida”, afirmou o advogado, destacando que a decisão reconheceu a ilegalidade no prazo inicialmente determinado pela Justiça.
O habeas corpus foi concedido inicialmente ao funkeiro MC Ryan SP e posteriormente estendido a outros investigados, incluindo MC Poze do Rodo e Raphael Sousa Oliveira.
Operação Narco Fluxo investiga esquema bilionário
Deflagrada no dia 15 de abril, a Operação Narco Fluxo mobilizou mais de 200 policiais e cumpriu dezenas de mandados judiciais, entre prisões temporárias e buscas.
As investigações apontam que o grupo teria movimentado valores bilionários por meio de atividades ilegais como tráfico de drogas, apostas ilegais e rifas virtuais, utilizando empresas ligadas aos setores artístico e digital para ocultar a origem dos recursos.
Defesa seguirá acompanhando o caso
A equipe jurídica de Raphael Sousa Oliveira informou que continuará acompanhando o andamento das investigações e adotando medidas para garantir os direitos do investigado.
Enquanto isso, o caso segue em análise judicial e pode ter novos desdobramentos nos próximos dias, especialmente diante das discussões sobre legalidade das prisões e eventuais novas medidas cautelares.