Nova regra para cultivo de cannabis medicinal deve ampliar acesso a tratamentos no Brasil
Norma da Anvisa permite cultivo por empresas sem autorização judicial e deve ampliar acesso a tratamentos
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A Anvisa publicou a regulamentação para o cultivo medicinal da Cannabis no Brasil, estabelecendo regras para que empresas possam produzir a planta sem necessidade de autorização judicial. A medida atende a uma determinação da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 16.
Para a OAB/AL, a regulamentação representa um avanço relevante para o desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do setor. Atualmente, cerca de 1 milhão de pacientes no país utilizam produtos derivados da cannabis.
Antes da norma, o cultivo para fins medicinais dependia de decisões judiciais, tanto para pacientes quanto para associações. Com a nova regulamentação, passa a existir um marco regulatório que deve facilitar o acesso aos produtos e reduzir custos.
Segundo o presidente da comissão temática da OAB/AL, Lucas Sobral, muitos pacientes enfrentavam altos custos com a importação de produtos. “A impossibilidade de cultivo nacional tornava toda a cadeia produtiva mais cara, impactando diretamente o preço final dos tratamentos”, explicou.
As regras estabelecem que o cultivo será permitido para empresas mediante autorização da Anvisa, com exigências como controle rigoroso de acesso, videomonitoramento, georreferenciamento das áreas e padrões de qualidade. O cultivo deve ser de variedades com até 0,3% de THC, conhecidas como cânhamo.
Apesar do avanço, a regulamentação não contempla o cultivo individual por pacientes. Nesses casos, ainda é necessário recorrer ao Judiciário por meio de habeas corpus preventivo.
Para a entidade, a medida também pode impulsionar pesquisas científicas e ampliar aplicações industriais da cannabis, além do uso medicinal, contribuindo para o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.