Justiça do RJ determina internação de adolescente por estupro coletivo
A decisão foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude, que concluiu que o adolescente teve participação ativa no crime
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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta sexta-feira (17), internar o adolescente apreendido por envolvimento em um estupro coletivo ocorrido em janeiro, em um apartamento em Copacabana, na Zona Sul da capital. A vítima, uma jovem de 17 anos, foi atacada por um grupo no dia 31 de janeiro.
A decisão foi proferida pela Vara da Infância e da Juventude, que concluiu que o adolescente teve participação ativa no crime. A sentença descreve a ação como premeditada contra a vítima.
O adolescente havia sido apreendido em março, após se apresentar às autoridades, e estava sob custódia do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase). Com a nova decisão, ele passará a cumprir medida socioeducativa de internação, inicialmente sem direito a atividades externas por um período mínimo de seis meses.
A juíza Vanessa Cavalieri destacou a gravidade dos fatos, o nível de violência empregado e a atuação direta do jovem na dinâmica do crime. A magistrada também apontou fragilidades no ambiente familiar, mencionando a ausência de limites adequados na formação do adolescente.
De acordo com as investigações, o encontro que resultou no crime foi articulado pelo próprio jovem, que já mantinha um relacionamento com a vítima. A adolescente foi até o local sozinha, sem saber que encontraria outras pessoas no imóvel. No apartamento, segundo o processo, estavam outros quatro homens adultos, também investigados por participação no caso.
Câmeras de segurança registraram a entrada e a saída do grupo no prédio em um intervalo de pouco mais de uma hora, na noite de 31 de janeiro.
Segundo o depoimento da adolescente, ela foi levada a um quarto pelo jovem e, em seguida, os demais homens passaram a entrar no cômodo. Inicialmente, teriam apenas observado e feito comentários, mas a situação evoluiu para agressões físicas e violência sexual. Mesmo após pedir que parassem, a jovem afirmou que foi impedida de sair e continuou sendo atacada.
O exame de corpo de delito confirmou a presença de múltiplas lesões, incluindo marcas de agressões pelo corpo e sinais de violência na região íntima, compatíveis com estupro.
Na decisão, a juíza deu peso relevante à palavra da vítima, destacando que, em crimes dessa natureza — frequentemente cometidos sem testemunhas —, o depoimento assume papel central. Segundo a magistrada, o relato foi considerado coerente, detalhado e compatível com as provas técnicas produzidas.
A sentença também aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta o Judiciário a considerar desigualdades estruturais e relações de poder em casos de violência contra mulheres.
A juíza ressaltou que valorizar o depoimento da vítima não compromete o equilíbrio do processo, mas busca garantir justiça diante das dificuldades típicas desse tipo de crime.