31 de julho de 2025
no diário oficial

Sancionadas três novas leis que reforçam proteção a mulheres vítimas de violência

Normas publicadas no Diário Oficial desta sexta (10) atualizam a Lei Maria da Penha; assassinato de filhos para punir a mãe passa a ter pena de até 40 anos

Por Redação
Publicado em
Medidas foram sancionadas nessa quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mulheres de todo o país passam a contar a partir desta sexta-feira (10) com leis de proteção mais abrangentes para casos de violência. O Diário Oficial da União traz publicadas normas que tipificam crimes e ampliam a vigilância sobre agressores. As medidas foram sancionadas na quinta-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e atualizam a legislação sobre o tema. Entre as novas regras, a Lei 15.382/2026 cria o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro, data que passa a integrar o calendário oficial de enfrentamento à violência de gênero no país.

Outra norma de impacto é a Lei 15.383/2026, que altera a Lei Maria da Penha para incluir a possibilidade de monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira, sempre que houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher em situação de violência doméstica e familiar. Além dos casos de risco iminente, a imposição do equipamento será prioridade quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente impostas pelo Judiciário. A medida amplia o leque de ferramentas disponíveis para coibir a reincidência e proteger as vítimas de forma mais eficaz.

A terceira norma sancionada, a Lei nº 15.384/2026, tipifica o crime de vicaricídio — o assassinato de filhos, parentes ou pessoas próximas como forma de punir ou causar sofrimento às mulheres. Um dos casos mais recentes que mobilizou a opinião pública foi o do secretário de Governo da prefeitura de Itumbiara (GO), Thales Machado, que atirou nos dois filhos e depois se matou. A legislação prevê pena de 20 a 40 anos em regime fechado para os condenados por violência vicária. A pena pode ser aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência. As medidas entram em vigor imediatamente a partir da publicação desta sexta-feira.