31 de julho de 2025
ANIMAL DE ESTIMAÇÃO

Vai à sanção PL que prevê guarda compartilhada de pets

Guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência

Por Patrícia Fahlbusch
Publicado em
Se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir o compartilhamento - Foto: Valter Campanato - Agência Brasil

Seguiu para sanção presidencial o PL 941/2024 que prevê a guarda compartilhada do pet em caso de separação de casal. O texto também estabelece regras para a guarda caso não haja acordo para o compartilhamento. No Senado, parlamentares defenderam que a matéria não altera a natureza jurídica do direito de propriedade sobre o animal, mas reconhece que o vínculo afetivo estabelecido entre as pessoas e o animal de estimação vai além da mera posse de um objeto inanimado.

Conforme a proposta, se o casal não chegar a um acordo sobre a guarda do animal, caberá ao juiz definir um compartilhamento equilibrado da convivência e das despesas. As despesas com alimentação e higiene serão de responsabilidade de quem estiver com o pet, enquanto outras despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos, serão divididas igualmente entre o casal.

A guarda compartilhada não é possível em casos de histórico ou risco de violência doméstica ou familiar, bem como de maus-tratos ao animal.