Supermercados já podem vender medicamentos: entenda a nova lei que autoriza farmácias dentro de mercados
Texto sancionado pelo presidente Lula foi publicado no Diário Oficial da União; estabelecimentos devem ter espaço segregado e farmacêutico presente durante todo o funcionamento
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias dentro de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU) e entra em vigor na data da publicação.
A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, e permite que os supermercados criem um setor farmacêutico em seu interior, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para essa atividade.
De acordo com a nova lei, farmácias e drogarias instaladas em supermercados devem funcionar em lugar independente dos demais setores da loja. Elas podem ser operadas diretamente pelo próprio supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia ou drogaria já licenciada e registrada nos órgãos competentes.
O espaço deverá seguir todas as exigências legais, sanitárias e técnicas, incluindo:
- - dimensionamento físico adequado;
- - estrutura para consultórios farmacêuticos;
- - condições para recebimento, armazenamento e controle de temperatura;
- - ventilação, iluminação e umidade adequadas;
- - rastreabilidade de medicamentos;
- - dispensação e assistência farmacêutica.
Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço exclusivo da farmácia.
A lei determina que um farmacêutico legalmente habilitado deve estar presente durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada no supermercado. As atividades permanecem sujeitas às normas da vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício profissional.
Remédios que exigem controle especial de receita só poderão ser entregues ao cliente após o pagamento. Eles deverão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável, garantindo a segurança e o cumprimento das normas sanitárias.
A lei também autoriza que farmácias e drogarias licenciadas contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para logística e entrega de medicamentos. Nesses casos, deve ser garantido o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.