31 de julho de 2025
ECONOMIA

Imposto de Renda 2026: declaração pré-preenchida já está disponível com novas informações

Receita Federal incluiu dados de renda variável e empregados domésticos; contribuintes com conta gov.br níveis prata ou ouro podem utilizar o recurso

Por Redação
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Saiba o que é e como funciona a declaração pré-preenchida. - Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda 2026 já podem utilizar a declaração pré-preenchida. O modelo, que reúne automaticamente diversas informações sem necessidade de digitação manual, está disponível no programa da Receita Federal, cujo download foi liberado nesta segunda-feira (23). O prazo de entrega vai até 29 de maio.

Neste ano, o Fisco incluiu mais informações à versão pré-preenchida. Além dos dados de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais — que já estavam presentes desde o ano passado —, o modelo agora também passa a trazer informações sobre renda variável e empregados domésticos.

A Receita também simplificou alguns procedimentos. Agora, o dependente não precisa mais emitir uma procuração digital para que o titular acesse sua declaração pré-preenchida. Basta que o CPF esteja regular e que o nome do dependente tenha aparecido como tal nas três declarações anteriores.

Os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida continuam entre as prioridades para receber a restituição. Segundo o Fisco, mais da metade dos declarantes escolheu essa opção no ano passado.

O que é e como funciona a declaração pré-preenchida?

A declaração pré-preenchida é uma opção que reúne automaticamente informações necessárias para o preenchimento do IR, como:

  • rendimentos;
  • deduções;
  • bens;
  • direitos;
  • dívidas;
  • ônus reais (encargos ou restrições vinculadas a imóveis);
  • dados de renda variável;
  • informações sobre empregados domésticos.

Para isso, a Receita Federal importa dados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como empresas pagadoras, imobiliárias e prestadores de serviços médicos.

“É importante que o próprio contribuinte verifique se as informações estão corretas. Em caso de divergência, o contribuinte deve informar os valores efetivamente pagos ou recebidos, guardando os comprovantes das transações em caso de fiscalização”, informou o Fisco em comunicado.

Como fazer a declaração pré-preenchida

No computador

  1. Baixe, instale e abra o programa da declaração do IR 2026;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Abra uma declaração na aba “Nova”;
  4. Selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Online (pelo e-CAC)

  1. Acesse o portal e-CAC com o login gov.br;
  2. Clique no ano desejado;
  3. Selecione a opção “Preencher declaração”;
  4. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

No celular ou tablet

  1. Baixe e acesse o app “Receita Federal”;
  2. Faça o login com a conta gov.br;
  3. Selecione o ano desejado;
  4. Toque em “Preencher Declaração”;
  5. Escolha a opção “Pré-Preenchida”.

Atenção: o Fisco reforça que é responsabilidade do contribuinte verificar se todos os dados estão corretos, realizando alterações, inclusões ou exclusões quando necessário.

Quem pode usar a declaração pré-preenchida?

Para utilizar o recurso, o contribuinte precisa ter uma conta gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro.

  • Nível bronze: contas cadastradas apenas com CPF, INSS ou criadas presencialmente no INSS ou Denatran.
  • Nível prata: obtido com validação pelo app gov.br (comparação da foto com a CNH) ou via internet banking de instituições parceiras.
  • Nível ouro: obtido com validação facial com dados do TSE ou via certificado digital.

Quem ainda não tem conta gov.br pode criá-la gratuitamente pelo site Acesso (gov.br) ou pelo aplicativo disponível para iOS e Android.

Quem é obrigado a declarar o IR 2026?

A Receita Federal estabeleceu os seguintes critérios de obrigatoriedade para a declaração deste ano:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;
  • quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil;
  • quem teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial seguido de compra de outro em até 180 dias;
  • quem teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 177.920,00;
  • quem possuía, até 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos acima de R$ 800 mil;
  • quem passou a residir no Brasil em 2025 e estava nessa condição até 31 de dezembro;
  • quem possui trust no exterior ou optou por declarar bens de controlada no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025;
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras ou lucros e dividendos.
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