Justiça condena BRK Ambiental a indenizar moradores de bairro em Maceió por 15 dias sem água
Decisão da 5ª Vara Cível determina restabelecimento imediato do serviço e pagamento de R$ 1 mil a cada autor por danos morais; empresa pode recorrer
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A Justiça de Alagoas condenou a BRK Ambiental Região Metropolitana de Maceió S.A. a indenizar moradores do bairro de Bebedouro que ficaram mais de 15 dias sem abastecimento de água. A decisão, proferida pelo juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível da Capital, no dia 18 de março, determina o restabelecimento imediato do serviço e o pagamento de R$ 1 mil a cada um dos autores a título de danos morais.
A ação foi movida por consumidores que relataram a interrupção prolongada do fornecimento, período em que as faturas continuaram sendo emitidas com valores crescentes. Quando a água retornava de forma pontual, os moradores afirmaram que o líquido apresentava coloração escura e má qualidade, causando problemas de pele. As promessas de solução feitas pela empresa, segundo os autores, não foram cumpridas.
Em sua defesa, a BRK atribuiu o problema a um "vazamento não visível" em uma rede de distribuição profunda, localizada sob um aqueduto e próxima a tubulações de gás, e questionou a legitimidade dos autores por não serem titulares formais das contas.
O juiz rejeitou a preliminar, destacando que todos os usuários do serviço público essencial devem ser considerados consumidores, independentemente de constarem formalmente na fatura. "É lamentável e inconcebível que a população permaneça por tantos dias sem acesso à água", afirmou o magistrado em trecho da sentença, classificando a situação como grave.
O magistrado também ressaltou que caberia à concessionária comprovar a regularidade do serviço, o que não ocorreu ao longo do processo. A decisão determina que a BRK assegure o fornecimento ininterrupto de água na residência dos autores, sob pena de multa, e a condena ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Da decisão, cabe recurso.
Processo nº 0735378-39.2023.8.02.0001